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ID
955708
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a prescrição da ação disciplinar, na forma como determina a Lei nº 8112/90, a que responde o servidor público federal

é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  d)

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

     II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

     § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

     § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

     § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção

  • Segundo o STJ, a regra geral do prazo prescricional para a punição administrativa de demissão é de 5 anos, nos termos do art. 142, I, da Lei n. 8.112/90, entre o conhecimento do fato e a instauração do processo administrativo disciplinar.

    Quando o servidor público comete infração disciplinar também tipificada como crime, somente se aplicará o prazo prescricional da legislação penal se os fatos também forem apurados em ação penal.

    Se não há notícia de apuração criminal, deve ser aplicado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no art. 142, I, da Lei n. 8.112/90.

    Desse modo, a pretensão punitiva da Administração Pública em relação à infração administrativa que também configura crime em tese, somente se sujeita ao prazo prescricional criminal quando instaurada a respectiva ação penal.

    STJ. 1ª Turma. REsp 1.116.477-DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 16/8/2012.


     

  •   Prescrição Assentamento* Advertência 180 dias 3 anos Suspensão 2 anos 5 anos Demissão 5 anos -
    * Prazo para a pena administrativa desaparecer do assentamento funcional do servidor.
  • Outro prazo que vale mencionar aqui e que não podemos confundir é o prazo decadencial sobre o direito de petição.

    Art. 110.  O direito de requerer prescreve:
            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
            Parágrafo único.  O prazo de prescrição será contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado.
  • Prescrever

    Perda do direito de ação em face do transcurso de um prazo legal .Modo pelo qual o direito se extingue pelo seu não exercicio em um determinado periodo de tempo.

    Exemplo: O crime que foi realizado a muito tempo prescreveu a um ano .

  • Advertência - 180 dias
    Suspensão - 2 anos
    Demissão - 5 anos

  • Candidato PRESCRIÇÃO: 52180!

  • De acordo com o ART.142 da Lei 8.112/90.

    A prescrição da ação disciplinar ocorre, a partir da data em que o fato se tornou conhecido em:

    a) 5 ANOS, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    b) 2 ANOS, quanto à suspensão;

    c)180 DIAS, quanto à advertência.

  • 18025 ASD Advertência = 180 dias; Suspensão = 2 anos; Demissão = 5 anos.
  • O direito de requerimento prescreve, da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado, nos seguintes prazos (art. 110 da Lei 8112/90):

            I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Já a ação disciplinar prescreverá, da data em que o fato se tornou conhecido, nos seguintes prazos (art. 142):

            I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

            III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (art. 142, §2º).

  • Eu queria saber sobre a destituição da função comissionada que a lei não estabelece prazos de prescrição para essa função

    Só fala que cassação da aposentadoria ou disponibilidade 

    Destituição da função em comissão e demissão é de 5anos

     

    Destituição da função comissionada é a mesma coisa que destituição do cargo em comissão? 

     

  • Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
    I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    e destituição de cargo em comissão;
    II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
    III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
    § 1º O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
    § 4º Interrompido o curso da prescrição, o prazo começaráva correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

  • Para os não-assinantes:

     

    O direito de requerimento prescreve, da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado, nos seguintes prazos (art. 110 da Lei 8112/90):

           

     I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

            

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

    Já a ação disciplinar prescreverá, da data em que o fato se tornou conhecido, nos seguintes prazos (art. 142):

            

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

            

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           

     III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

     

    Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime (art. 142, §2º).

  •   Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

           I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

           II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

           III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

  • Questão trata da prescrição disciplinar e deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civil da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/1990).

    A alternativa “A” está incorreta. A ação disciplinar prescreverá em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência, nos moldes do inciso III do art. 142.

    A alternativa “B” está igualmente incorreta. A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria , nos moldes do inciso I do art. 142.   

    A alternativa “C” está incorreta. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, nos moldes do §2º do art. 142.   

    A alternativa “D” está correta. A ação disciplinar prescreverá em 2 (dois) anos, quanto à suspensão, nos moldes do inciso II do art. 142.     

    A alternativa “E” está incorreta. A ação disciplinar prescreverá em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão, nos moldes do inciso I do art. 142.   

     

    GABARITO DA QUESTÃO: D.