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ID
956203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a única opção que não representa direito dos advogados.

Alternativas
Comentários
  • A alternatica C era considerada com direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB.
    Mas, foi considerado inconstitucional. Tendo em vista, o "APÓS" a decisão do relator. Devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.
  • Além disso, a alternativa fala pelo prazo de, no mínimo 15 minutos, quando no art. 7º, IX, EAOAB dispõe:  IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido; (Grifo meu)
  • LETRA A –  CORRETA – EAOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  VI - ingressar livremente:  a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    LETRA B – CORRETA – EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    LETRA D – CORRETA - EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:   XX - retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em juízo.

  • A questão foi elaborada pela banca no ano de 2008. Dentre as assertivas, a que se destaca como NÃO sendo direito dos advogados é a contida na alternativa “c".

    Na realidade, a assertiva era compatível com o inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que assim dizia:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    Portanto, a alternativa “c" é a única que apresenta hipótese que não constitui direito dos advogados, sendo, portanto, o gabarito da questão.


  • O inciso IX do art. 7º do EOAB foi excluído (Vide ADIN 1.127-8) e (Vide ADIN 1.105-7).

  • RESPOSTA C

    LETRA A – CORRETA – EAOAB, Art. 

    7º São direitos do advogado: VI - 

    ingressar livremente: a) nas salas de 

    sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada 

    aos magistrados;

    LETRA B – CORRETA – EOAB, Art. 7º São direitos do advogado: III - comunicar-se com seus clientes, pessoal 

    e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos 

    ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados 

    incomunicáveis;

    LETRA D – CORRETA - EOAB, Art. 7º São direitos do advogado:  XX - 

    retirar-se do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial, 

    após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido 

    a autoridade que deva presidir a ele, mediante comunicação protocolizada em 

    juízo.

    A alternatica C era considerada com direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB.

    Mas, foi considerado inconstitucional. Tendo em vista, o "APÓS" a decisão do relator. Devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.

  • SOMENTE caberá sustentação oral quando previsto em lei.

  • A questão foi elaborada pela banca no ano de 2008. Dentre as assertivas, a que se destaca como NÃO sendo direito dos advogados é a contida na alternativa “c".

    Na realidade, a assertiva era compatível com o inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que assim dizia:

    Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

    Portanto, a alternativa “c" é a única que apresenta hipótese que não constitui direito dos advogados, sendo, portanto, o gabarito da questão.

  • Declarado inconstitucional pelo STF, portanto, somente caberá sustentação oral quando for previstos EM LEI.

  • Art. 7º - “São direitos do advogado: IX - sustentar oralmente as razões de qualquer recurso ou processo, nas sessões de julgamento, após o voto do relator, em instância judicial ou administrativa, pelo prazo de quinze minutos, salvo se prazo maior for concedido".

    Acontece que, no ano de 2006, na ADI 1127, este inciso foi julgado inconstitucional pela maioria do Plenário, ou seja, foi afastada a possibilidade de o advogado fazer sustentação oral após o voto do relator. Ficaram vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.

  • A alternativa C era considerada como direitos dos advogados que está previsto no artigo 7º do EAOAB, mas foi considerado inconstitucional, tendo em vista o "APÓS" a decisão do relator, devendo a sustentação ocorrer antes do voto do relator.

  • NA ALTERNATIVA (D) ,SERIA SE O JUIZ SE ATRASAR POR NAO ESTAR PRESENTE NO RECINTO!!!!!!!! POIS,ATRASAR AUDIENCIA É O QUE É MAIS COMUM!!!!!!!!!!!

    JÁ CAI NESSA PEGADINHA !!!!!

  • ART declarado inconstitucional a palavra APÓS, pois o correto é Antes do voto do relator