Dentre
as alternativas, a única que destoa dos deveres do advogado é aquela apontada
pela assertiva de letra “d”. A primeira parte da assertiva está correta, mas a
segunda é equivocada.
É bem
verdade que o advogado deve sempre defender com zelo e dedicação os interesses
de seu cliente. Vejamos, por exemplo, o que diz o artigo 46 do Código de Ética
e Disciplina da OAB:
Art. 46
– “O advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se
com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa
de regular desenvolvimento da demanda”.
Entretanto,
o advogado não possui o dever de recorrer de todas as decisões em que seus
representados sejam sucumbentes. Essa afirmação da assertiva “d” é equivocada,
pois não há nenhuma exigência quanto a isso na legislação.