SóProvas


ID
956233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição de 1988, o Estado federal brasileiro

Alternativas
Comentários
  • A) ART 18. CF 
    A organização politico administrativa da Republica Federativa do Brasil compreende a Uniao, os Estados, DF e os municipios, todos autonomos, nos termos da CF

    B) A competencia da Uniao é central e taxativa estabelecida no texto constitucional. Ela determina ainda as competencias municipais no art. 30 CF que tratam-se de materia de ordem LOCAL e as competencias estatais sao consideradas residuais ou remanescentes. 

    C) O exercicio da competencia municipal não é apenas REMANESCENTE E SUPLEMENTAR, uma vez que a propria constituição define COMPETENCIAS PROPRIAS.

    D) ART. 30, INC II DA CF . CABE AOS MUNICIPIOS: II - SUPLEMENTAR LEGISLAÇÃO FEDERAL E ESTADUAL NO QUE COUBER.
  • Competências:
    União - taxativa, é enumerada, ou seja está toda citada na CF 88
    Estados - Residual, remanescente, ou seja aquilo que restou
    Municípios - Indicada, suas competências são citadas, porém não são detalhadas como as da União.
  • A Errado. Nos termos do art. 18, caput, a União é, também, ente autônomo. Somente o Estado Federal (a República Federativa do Brasil), como pessoa jurídica de direito internacional, detém o atributo da soberania.
    B Certo. Correta a resposta, com amparo nos art. 21, 22, 25, § s 1.º e 30, da CF. 
      C Errado. Os estados e o Distrito Federal dispõem, também, de competências legislativas concorrentes com a União (art. 24).
    D Errado. Nos termos do art. 30, II, os municípios podem suplementar, no que couber, a legislação federal e a estadual.
  • Importante destacar uma situação recorrentemente cobrada em concursos:

    a) - A competência legislativa residual cabe aos Estados-membros;
    b) - A competência tributária residual (criação de impostos residuais) cabe à União.

    Abç e bons estudos.
  • Alguém pode dizer a diferença entre estado federal e união?
    Desde já, agradeço!
  • Amiga Milena, 



    A União, pessoa jurídica de direito público interno, é uma das entidades que integram a República Federativa. A República federativa é o todo, o Estado federal brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela União, Estados,Df e Municípios. Ocorre que é por intermédio da união que a República Federativa do Brasil se apresentanas suas relações internacionais, vale dizer, é a União que representa nosso Estado federal perante outros Estados soberanos. CUIDADO: a União somente representa o Estado federal nos atos de direito Internacional, quem efetivamente pratica é a república federativa do Brasil. Em resumo: A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, é somente uma das entidades que formam esse todo, o ESTADO FEDERAL, e que, por determinação constitucional, tem a competência exclusiva para representá-lo nas suas relações internacionais.

    Espero ter ajudado.


    Fonte: marcelo Alexandrino e Vicente Paulo..  
  • Questão mal elaborada na minha vã opinião:

    b) adota um sistema de repartição de competências que enumera os poderes da União, define indicativamente os dos municípios e atribui os poderes remanescentes para os estados.

    Indicativamente, ou seja, indicando, apontando, "dando nome aos bois". Quando na verdade não procede, pois a CF não define de forma explícita quais matérias são de competência legislativa dos municípios, ficando muitas vezes a cargo do STF definí-las.

    Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado.
  • Os arts. 21 e 22 da Constituição cuidam, respectivamente, da competência material exclusiva e da competência legislativa privativa da União; já os arts. 23 e 24, também da Constituição, tratam da competência comum com outros entes e da competência legislativa concorrente com os Estados, respectivamente. Aos Estados, por força do que dispõe o art. 25, §1º, da CF, são reservadas as competências remanescentes.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Concordo.

    A questão leva a pensar que possivelmente estaria errada pela maneira que se apresenta em: "define indicativamente os dos Municípios", visto que não é indicado explicitamente a matéria legislativa competente aos Municípios. 

  • Estado pessoa jurídica de direito interno é o ente federado que abriu mão da sua parcela de soberania para a união tornando assim um ente federado autônomo com capacidade de autogoverno, autoadministração, auto-organização

    União é pessoa jurídica de direito interno e externo que representa o pais em casos internacionais e em situações nacionais ou seja é a união de todos os estados para atuação nos casos de interesse comum para todos os Estados

    No Brasil temos 26 Estados e um distrito federal

  • GABARITO LETRA= B