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ID
956239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade de atos normativos no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • normas municipais e anteriores a constituição de 88 podem ser combatidas via ADPF

    Resposta C
  • A) CABE AO STF o julgamento de açoes diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos FEDERAL ou ESTADUAL - ART 102 INC I

    B) AS emendas constitucionais podem ser objeto do controle de constitucionalidade. Via de regra nao é possivel a realização do controle preventivo de PROJETO de EC Constitucionais, uma vez que poderia caracterizar afronta a separação dos poderes, tendo em vista que tal competencia é exclusiva do Congresso Nacional.

    C) As normas recepcionadas pelo ordenamento atual, nao podem ser objetos de controle de constitucionalidade.Não há, portanto, que se falar em inconstitucionalidade superveniente da norma anterior incompatível com a nova Constituição, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal
    D) Apesar de rascunhos de vinculação na EC 7 realizada em 1977, o efeito vinculante propriamente dito se deu com a EC 03 DE 1993. 
  • Emendas constitucionais
    O controle concentrado de emendas constitucionais é medida assaz louvável para a defesa da tábua essencial de valores de uma constituição.
    Nesse sentido: "Não há dúvida de que, em face do novo sistema constitucional, é o STF competente para, em controle difuso ou concentrado, examinar a constitucionalidade, ou não, de emenda constitucional" (STF, Pleno, ADIn 829-3/DF, Rei. Min. Moreira Alves, decisão de 14-4-1993).
  • GAB: LETRA "C"


    PARA FIXAÇÃO...

    Normas pré-constitucionais são aquelas criadas sob a égide de constituição anterior a CF/88.

    Se tais normas violam a Constituição atual, podem ser objeto de ADPF (APENAS).

    OBS.: A DOUTRINA entende que, nesses casos, acaso uma norma pré-constitucional tenha conteúdo incompatível com a nova Constituição ela será REVOGADA e não declara INCONSTITUCIONAL.

    De modo contrário, quando a norma pré-constitucional for compatível com a nova Constituição ela será RECEPCIONADA.

  • Gab. C

    A) STF Julga incompatibilidade de ato normativo FEDERAL e ESTADUAL.

    B) Emendas Constitucionais podem ser objeto de controle constitucional.

    C) Sobre Atos normativos Pré-Constituição ou Atos normativos Municipais, cabe ADPF e não ADI.

  • Gab. C

    A) STF Julga incompatibilidade de ato normativo FEDERAL e ESTADUAL.

    B) Emendas Constitucionais podem ser objeto de controle constitucional.

    C) Sobre Atos normativos Pré-Constituição ou Atos normativos Municipais, cabe ADPF e não ADI.

  • A) ADIN somente contra atos normativos federais e estaduais.

    B) Emendas Constitucionais, esta no rol de atos normativos primários(art. 59 CF) sendo passiveis de controle de constitucionalidade.

    C) Correta, pois atos normativos pré-constitucionais serão revogados ou recepcionados pela Constituição Federal, não tendo que se falar de controle de constitucionalidade.

  • A jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais.

  • Atos anteriores à CF somente são impugnados por meio de ADPF.

  • Sobre a letra B:

    As emendas podem ser objeto de controle de constitucionalidade, pois são frutos do Poder DERIVADO Reformador.

    As normas que não podem ser objeto de controle de constitucionalidade são as originárias da CF/88 (advindas do Poder Constituinte Originário).

    Além disso, as emendas estão no rol de normas primárias da CF, art.59 e, portanto, sofrem controle de constitucionalidade