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ID
956251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à disciplina constitucional das medidas provisórias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO,LETRA D

    Letra A-  Errada, trata-se de limitação material expressa no art 62, § 1:

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    - relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

     

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
     

    Letra B- Errada, pois, desde que observados os requisitos de admissibilidade da ADIn,é plenamente cabível sua interposição para discutir a conformidade material e formal de medidas  provisórias perante a CF.

    Letra C- Errada. Era de 30 dias. A emenda 32/2001,vedou a reedição na mesma sessão legislativa, de medidas provisórias rejeitadas ou havidas pro prejudicadas e ampliou o prazo de eficácia para 60 dias, podendo ser prorrogado 1 só vez por igual período.

    A questão D, traz exatamente o posicionamento do STF sobre a matéria:
    Desde que observadas as regras básicas do art 62 da CF, os Estados podem prever as medidas provisórias em suas respectivas constiuições.

    O que justifica a edição de medidas provisórias, com força de lei, em nosso direito constitucional, é a existência de um estado de necessidade que impõe ao Poder Público a adoção imediata de providências de caráter legislativo, inalcançáveis segundo as regras ordinária de legislação, em face do próprio periculum in mora que fatalmente decorrerá do atraso na concretização da prestação legislativa.'

    Notícia relacionada: O STF (Supremo Tribunal Federal) considerou nesta quarta-feira (16/8) constitucional a edição de medidas provisórias pelos governos estaduais. A decisão é resultado do julgamento de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) proposta pelo PT em 2001 contra a Alesc (Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina).Por maioria dos votos, o plenário do STF declarou constitucional dispositivo da Constituição do Estado de Santa Catarina que prevê a possibilidade de o governador editar medidas provisórias. 

    Fonte: jornal última instância, livro de direito constitucional em questões para
     OAB- Gustavo Barchet, 2011, www.jus.com.com.br
  • Os Estados podem adotar Medidas Provisórias, desde que essa espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição Estadual, respeitado o disposto no mesmo sentido pela Constituição Federal, tendo em vista o princípio da simetria.

    Assim já decidiu o Supremo Tribunal Federal (ADI 2391/SC), determinando ser legítimo aos Governadores editarem Medidas Provisórias em caso de relevância e urgência, desde que exista previsão expressa na Constituição Estadual e sejam observados os princípios e limitações impostas pela Constituição Federal (arts. 62, e seguintes).

    Outrossim, se há vedação expressa na Constituição Federal (art.25, §2º) à edição de Medida Provisória pelos Estados relativamente à exploração e concessão dos serviços locais de gás canalizado, implicitamente houve a permissão para a edição desse ato legislativo nos demais casos não vedados pelo constituinte, confirmando o posicionamento acima disposto.

  • LETRA D

    A - ART 62 MP, NÃO VERSA SOBRE DIREITO PENAL, DIREITO PROC PENAL E DIREITO PROC CIVIL. (CUIDADO ELA PODE VERSAR SOBRE DIREITO CIVIL)

    B - STF ADMITE ADI - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E APLICAÇÃO DA TEORIA DOS FREIOS CONTRAPESOS.

    C - É DE 60 DIAS O PRAZO, PRORROGADO POR MAIS 60, E NÃO SE COMPUTA O PRAZO DE RECESSO PARLAMENTAR.

    D - A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PODE TER MP POR PARTE DO GOVERNADO SE TIVER PREVISÃO EM SUA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃPO DEVIDO AO PRINCIUPIO DA SIMETRIA CONSTITUCIONAL.