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ID
956269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne aos defeitos do negócio jurídico, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- IncorretaArtigo 167/CC: "É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma".

    Alternativa B- Incorreta.  A simulação, como dito acima, é caso de nulidade do negócio, não anulabilidade.

    Alternativa C- CorretaArtigo 157/CC: "Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 171/CC: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores".

  • O negócio jurídico simulado é NULO DE PLENO DIREITO. Abraço!

  • Defeito do NEGOCIO JURIDICO

    FRAUDE C. CRED

    E

    L

    D

    E

    S

    C

  • Vícios de consentimento: erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo.

    Erro - pessoa erra sozinha - anulação

    Dolo - induzimento malicioso - anulação

    Coação - ameaça, pressão psicológica - anulação

    Lesão - obrigação desproporcional, necessidade de algo - anulação

    Estado de perigo - saúde, valor alto para salvamento - anulação

    Vícios sociais: simulação e fraude contra credores.

    Fraude contra credores - insolvência - anulação

    Simulação - cláusula não verdadeira em contrato - nulidade

    Beijos

  • GABARITO = C (REVISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO)

    Art.157. § 2  Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.