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ID
956305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da tutela de urgência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 801 CPC. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:

    I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;

    II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;

    III - a lide e seu fundamento;

    IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;

    V - as provas que serão produzidas.

    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

     

    P/ Elpidio Donizetii: O que se decide na ação cautelar é apenas se há probabilidade do direito afirmado e se esse direito, diante da demora do processo principal, corre risco de sofrer dano de difícil reparação.

    FONTE:
    www.grupos.com.br/.../Messages.html?...Processo+cautelar


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA


  • Artigo 305, caput - A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    LETRA B