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Enquanto não há retificação pela equipe QC, a questão foi originalmente redigida da seguinte forma:
É elemento do crime culposo
A a observância de um dever objetivo de cuidado.
B o resultado lesivo não querido, mas assumido, pelo agente.
C a conduta humana voluntária, sempre comissiva.
D a previsibilidade.
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Assim, são elementos do crime culposo:
a) Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
b) Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
c) Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
d) Nexo causal .
e) Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
f) Tipicidade . CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unicoo - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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Eu acho que o meu pc está doidão, pois a alternativa D, considerada correta, não tem nenhuma frase, apenas a letra V.
O problema é do meu computador o do site?
Obrigado por quem puder responder.
Abraço a todos e bons estudos!
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Elementos do crime culposos:
a) Conduta
b) dever de cuidado objetivo
c) Resultado involuntário
d) Previsibilidade
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A- Inobservância do dever objetivo de cuidado: é a quebra do dever de cuidado imposto a todos e manifesta por meio de três modalidades de culpa, todas previstas no art. 18, II, do CP.
B- Culpa própria ou culpa propriamente dita: é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por negligência, imprudência ou imperícia.
C- resultado involuntário; Elemento do fato típico culposo
D- são elementos do crime culposo: CORRETA
Conduta humana voluntária . A voluntariedade está relacionada à ação, e não ao resultado.
Violação de um dever de cuidado objetivo . O agente atua em desacordo com o que é esperado pela lei e pela sociedade. São formas de violação do dever de cuidado, ou mais conhecidas como modalidades de culpa, a imprudência, a negligência e a imperícia.
Resultado naturalístico . Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado. Assim, em regra, todo crime culposo é um crime material.
Previsibilidade . É a possibilidade de conhecer o perigo. Na culpa consciente, mais do que a previsibilidade, o agente tem a previsão (efetivo conhecimento do perigo).
Tipicidade .CP, Art. 18 - Diz-se o crime: Parágrafo unico o - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
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São elementos do crime culposo:
- conduta humana voluntária (comissiva ou omissiva) - no crime culposo a finalidade é quase sempre lícita mas os meios escolhidos e empregados pelo agente para atingir o resultado é que foram inadequados ou mal utilizados
- inobservância de um dever objetivo de cuidado - o agente deve e pode evitar um resultado, mas não o evitou
- resultado lesivo não querido, tampouco assumido pelo agente - para que haja delito culposo, deve haver lesão a bem jurídico tutelado
- nexo de causalidade entre a conduta do agente que deixa de observar o seu dever de cuidado e o resultado lesivo dela advindo
- previsibilidade - se o fato escapar totalmente à previsibilidade do agente, o resultado não lhe poderá ser atribuído, mas sim ao caso fortuito ou força maior
- tipicidade - só podemos falar em crime culposo se existir tipicidade expressa para a modalidade culposa
(art. 18, parágrafo único)
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Previsibilidade
Possibilidade de prever o resultado da ação. A culpabilidade abrange a previsibilidade no tocante à culpa inconsciente. Ocorre quando o agente não prevê o resultado que podia prever, e a ele dá causa por imprudência, negligência ou imperícia. Vide culpa inconsciente.
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Frise-se que o tipo culposo é formado pela previsibilidade objetiva, e não pela previsibilidade subjetiva