-
gabarito letra C - pelo STJ.
CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
-
JUIZ T X JUIZ T (MESMO TRT) ------ TRT
JUIZ T X JUIZ T (DIFERENTE TRT) -------TST
TRT X TRT ----- TST
JUIZ T X JUIZ D ------- STJ
TRF X TRT ----- STJ
TST X TRF ---- STF
TST X STJ ----- STF
LEMBRANDO QUE:
SEMPRE QUE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENVOLVER TRIBUAL SUPERIOR SERÁ O STF
SE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA FOR EM JUIZ T E O RESPECTIVO TRT NÃO É CONFLITO DE COMPETÊNCIA E SIM REGRA DE HIERÁRQUiA.
-
resposta letra C
Juiz do trabalho e Juiz federal (ramos diferentes) = STJ
é o STJ para que haja objetividade na resoluçã do conflito, não tendenciado para umas das partes
-
Só para complementar:
Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) sem jurisdição trabalhista = STJ será competente.
Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista = TRT respectivo será competente, DESDE que ambos estejam vinculados ao mesmo TRIBUNAL (princípio da hierarquia).
Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista de TRIBUNAIS DISTINTOS = TST será competente.
Importante lembrar:
Súmula nº 420 do TST
COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.
-
Complementando que o 808,"d" da CLT( pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária) foi tacitamente revogado
agora a constituição em seu artigo 105,I "d"
Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no Art. 102, I, (o), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos
-
CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
-
Proc trabalho
GABARITO C
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
>>>>Justiça do trabalho X Justiça Federal = STJ
· VT X VT = TRT
· TRT X TRT = TST
· JC X JT = STJ
JT X JF =STJ
· TJ X TRT = STJ
· TST X STJ = STF
TST X TRF : STF
-
- DICA: será competência do STJ quando se tratar de conflito de órgãos da justiça diferente
Ex: Juiz de direito x Juiz do Trabalho
-
uma dessa não cai mais em prova kkk