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ID
956377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um conflito de competência existente entre um juiz do trabalho e um juiz federal deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • gabarito letra C - pelo STJ.

    CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
  • JUIZ T X JUIZ T (MESMO TRT) ------ TRT
    JUIZ T X JUIZ T (DIFERENTE TRT) -------TST
    TRT X TRT ----- TST
    JUIZ T X JUIZ D ------- STJ
    TRF X TRT ----- STJ 
    TST X TRF ---- STF
    TST  X STJ ----- STF

    LEMBRANDO QUE:
    SEMPRE QUE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENVOLVER  TRIBUAL SUPERIOR SERÁ  O STF
    SE O CONFLITO DE COMPETÊNCIA FOR EM JUIZ T E O RESPECTIVO TRT NÃO É CONFLITO DE COMPETÊNCIA E SIM REGRA DE HIERÁRQUiA.
  • resposta letra C

    Juiz do trabalho e Juiz federal (ramos diferentes) = STJ

    é o STJ para que haja objetividade na resoluçã do conflito, não tendenciado para umas das partes
  • Só para complementar:

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) sem jurisdição trabalhista = STJ será competente.

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista = TRT respectivo será competente, DESDE que ambos estejam vinculados ao mesmo TRIBUNAL (princípio da hierarquia).

    Se for conflito entre juiz do trabalho e juiz estadual (de direito) com jurisdição trabalhista de TRIBUNAIS DISTINTOS = TST será competente.

    Importante lembrar:


    Súmula nº 420 do TST

    COMPETÊNCIA FUNCIONAL. CONFLITO NEGATIVO. TRT E VARA DO TRABALHO DE IDÊNTICA REGIÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 115 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não se configura conflito de competência entre Tribunal Regional do Trabalho e Vara do Trabalho a ele vinculada.

  • Complementando que o 808,"d" da CLT( pelo Supremo Tribunal Federal, os suscitados entre as autoridades da Justiça do Trabalho e as da Justiça Ordinária) foi tacitamente revogado
    agora a constituição em seu artigo 105,I "d"
     Compete ao Superior Tribunal de Justiça  processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no Art. 102, I, (o), bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos
  • CF. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Proc trabalho

    GABARITO C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

    >>>>Justiça do trabalho X Justiça Federal = STJ

    ·        VT X VT = TRT

    ·        TRT X TRT = TST

    ·        JC X JT = STJ

    JT X JF =STJ

    ·        TJ X TRT = STJ

    ·        TST X STJ = STF

    TST X TRF : STF

    • DICA: será competência do STJ quando se tratar de conflito de órgãos da justiça diferente

    Ex: Juiz de direito x Juiz do Trabalho

  • uma dessa não cai mais em prova kkk