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ID
956386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Suponha-se que um empregado tenha sido demitido sem justa causa da empresa para que trabalhava e que esta não lhe tenha fornecido as guias do seguro desemprego. Nessa situação, caso o empregado tenha interesse em mover algum tipo de ação contra a empresa para obter indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego, ele deve ingressar com ação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B - na justiça do trabalho

    Súmula nº 389 do TST

    SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)

  • resposta é a letra B

    o fundamento está de acordo com o que está descrito na súmula n 389 do TST
  • SÚMULA 389 - Seguro desemprego competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação (conversão das orientações Jurisprudeencais nº 210 e 211 do SBDI)

    i) Increve-se na competência material da justiça do trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego.

    ii) O não - fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.

    Bons estudos!

    Rumo a aprovação.

    Beijo
  • Nos termos da súmula 389, I, do TST, compete a Justiça do Trabalho julgar as ações em que se postule indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego.

  • SUM-389  SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    .

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000)

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    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000)

    .

  • Proc trabalho

    GABARITO B

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não - fornecimento das guias do seguro-desemprego.

    .II - O não - fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.