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Gabarito letra B - na justiça do trabalho
Súmula nº 389 do TST SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
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resposta é a letra B
o fundamento está de acordo com o que está descrito na súmula n 389 do TST
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SÚMULA 389 - Seguro desemprego competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação (conversão das orientações Jurisprudeencais nº 210 e 211 do SBDI)
i) Increve-se na competência material da justiça do trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego.
ii) O não - fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.
Bons estudos!
Rumo a aprovação.
Beijo
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Nos termos da súmula 389, I, do TST, compete a Justiça do Trabalho julgar as ações em que se postule indenização substitutiva pelo não fornecimento das guias do seguro desemprego.
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SUM-389 SEGURO-DESEMPREGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR NÃO LIBERAÇÃO DE GUIAS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
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I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000)
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II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 da SBDI-I - inserida em 08.11.2000)
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Proc trabalho
GABARITO B
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não - fornecimento das guias do seguro-desemprego.
.II - O não - fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização.