O fato do empregado exercer a advocacia em um banco não o equipara a gerente, necessariamente, não torna este, um cargo em confiança, e não lhe assegura, obrigatoriamente, direito à gratificação. A alternativa CORRETA é a LETRA D. A gratificação, por sua vez, não importa, propriamente, em transformar o cargo exercido pelo empregado em cargo de confiança, o que ocorrerá, segundo interpretação da lei, se tal gratificação corresponder a mais de 1/3 do salário do cargo efetivo. É o que dispõe o art. 224, § 2º, da CLT. Transcreve-se:
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana. (Redação dada pela Lei nº 7.430, de 17.12.1985)
(...)
§ 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969)
Vale ressaltar, por fim, que a jornada e as principais regras aplicadas ao advogado-empregado, encontram-se previstas no art. 18 e ss., do Estatuto da OAB - Lei 8.906/94.
RESPOSTA: D
GABARITO D
Súmula nº 102 do TST
BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA (mantida) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
V - O advogado empregado de banco, pelo simples exercício da advocacia, não exerce cargo de confiança, não se enquadrando, portanto, na hipótese do § 2º do art. 224 da CLT. (ex-OJ nº 222 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
* advogado empregado de banco não exerce cargo de confiança;
* advogado exerce função técnica (serviços ligados à defesa judicial e extrajudicial da empresa);
* o advogado, empregado do banco, terá jornada normal de 6 horas;
* decisões do TST vem aplicando a jornada reduzida de 4 horas (categoria profissional diferenciada diferente de função de confiança).