AGRAVO DE PETIÇÃO
Cabimento: das decisões do Juiz ou Presidente nas execuções trabalhistas.
Prazo: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP)
Contrarrazões: 8 dias (16 dias p/ Faz. Pública, MPT e DP).
CLT Art. 897. Cabe AGRAVO, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de PETIÇÃO, das decisões do Juiz ou Presidente, nas EXECUÇÕES;
b) de INSTRUMENTO, dos despachos que DENEGAREM a interposição de recursos.
COMPETtNCIA PARA JULGAMENTO --> DECISÃO IMPUGNADA
• TRT (Turmas do TRT) --> Decisões proferidas pela Vara do Trabalho na fase de execução.
• TRT (Tribunal Pleno, órgão Especial ou Sessão Especializada do TRT, conforme dispuser o RI) --> Decisões proferidas pelo Presidente do TRT na fase de execução dos processos de comregimento petência originâria do TRT (CLT, art. 897, § 3º).
• TST (SDI-1 do TST, cf. art. 71, 11, “b”, do RI do TST) --> decisões proferidas pelo Presidente do TST na fase de execução dos processos de competência originâria do TST (CLT, art. 897, § 3º).
CLT, 897, § 1º. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
Somente o executado tem a obrigação de delimitar os valores impugnados, não se aplicando tal exigência ao exequente, pela própria razão da delimitação, qual seja: permitir a execução imediata da parte incontroversa. Nesse sentido, a Súmula 17 do TRT da 6ª Região:
Súmula 17 do TRT da 6ª Região - Agravo de Petição - Incidência do art. 897, § 1º da CLT.
A exigência da delimitação justificada dos valores impugnados (art. 897, § 12, da CLT) dirige-se apenas ao executado, não se aplicando ao exequente, por ter como objetivo viabilizar a execução imediata da parte remanescente.
OBS.: Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado e remet!das à instância superior para apreciação, após contraminuta (CLT, art. 897, § 8º).
A decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica está sujeita aos seguintes recursos:
• na fase de cognição: não cabe recurso de imediato.
• na fase de execução: cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo.
• quando proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal: cabe agravo interno.
CESPE. Situação hipotética: Durante um processo de execução, após a garantia do juízo, a executada opôs embargos à execução por discordar dos cálculos homologados. Após análise, o juiz da execução negou provimento aos embargos. Assertiva: Nessa situação, o embargante tem prazo de oito dias para interpor recurso de agravo de petição. C.
Agravo de petição
897 “a”
8 dias
Das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
FGV/OAB XXVIII/2019: No curso de uma ação trabalhista que se encontra em fase de execução de sentença, a executada, citada para pagar e garantir o juízo, apresentou exceção de pré-executividade almejando a nulidade de todos os atos, uma vez que não havia sido regularmente citada.
Após regular trâmite, o juiz julgou procedente a exceção de pré-executividade e anulou todos os atos processuais praticados desde a citação, concedendo ainda prazo para a reclamada contestar a reclamação trabalhista.
Sobre a hipótese, assinale a opção que indica o recurso cabível, a ser manejado pelo exequente, contra a decisão da exceção de pré-executividade.
d) Agravo de Petição.