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ID
956428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conselho diretor de uma autarquia federal baixou resolução disciplinando que todas as compras de material permanente acima de cinqüenta mil reais só poderiam ser feitas pela própria sede. Ainda assim, um dos superintendentes estaduais abriu licitação para compra de microcomputadores no valor de trezentos mil reais. A licitação acabou sendo feita sem incidentes, e o citado superintendente homologou o resultado e adjudicou o objeto da licitação à empresa vencedora.

Nessa situação, o superintendente

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Quando o agente público atua fora ou além de sua esfera de competência, temos uma das modalidades de abuso de poder, especificamente o vício denominado excesso de poder. 
    Este vício nem sempre obriga a anulação do ato, admitindo a convalidação, só não pode haver convalidação quando se tratar de competência exclusiva ou em razão da matéria

    Para facilitar:
    Abuso de poder (gênero)
                    Excesso de poder (modalidade) - competência - aceita convalidação
                    Desvio de poder (modalidade) - finalidade - não aceita convalidar
  • Como as compras acima de 50 mil reais só devem ser feitas pela autarquia federal (o que diz a resolução), o superintendente estadual não tem competência para abrir licitação para compra no valor de 300 mil reais. Quando isso acontece, configura-se abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
  • D) Prevaricação é um crime funcional, isto é, praticado por funcionário público contra a Administração Pública em geral, que se configura quando o sujeito ativo retarda ou deixa de praticar ato de ofício, indevidamente, ou quando o pratica de maneira diversa da prevista no dispositivo legal, a fim de satisfazer interesse pessoal. A pena prevista para essa conduta é de detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/424/Prevaricacao

  • Abuso de poder = extrapolação dos instrumentos (poderes da administração). É genero do qual decorre duas espécies, excesso de poder (vicio de competência) e desvio de poder  (vício de finalidade). 

    Alternativa A, houve vício de competência.

  • "Gab A" Execesso de poder - O agente praticou um ato ultrapassando os limites de sua competência, configurando-se um vicio de competência do ato administrativo. 

  • DESVIO DE PODER             

    O artigo 2° parágrafo único “e” da lei n. 4717/65 (ação popular) trata o desvio de finalidade como elemento nulificador do ato administrativo, e corre toda vez que o agente público atua visando finalidade diversa para o qual o ato foi criado, mesmo que atue dentro dos limites da sua competência. Vejamos:

     

    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: e) desvio de finalidade.

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas: e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência[

    ;

     EXCESSO DE PODER

    Excesso de poder pode ser conceituado como a atuação do agente público fora dos limites legais de sua competência. É caso em que o agente público atua sem possuir poder para tanto, sem possuir a função para o qual o ato necessita ser praticado. Esse ato seria um cadeado e sua chave seria o agente competente, aquele que abre o cadeado de modo fraudulento, o praticou fraudulento.

    Veja as lições de NETO e TORRES:

     

    Abuso de poder é o gênero do qual são espécies o excesso de poder e o desvio de poder, e ambos invalidam o ato administrativo.

  • Resumindo,


    ABUSO DE PODER (GÊNERO)


    ESPÉCIES:


    a) EXCESSO DE PODER = VÍCIO DE COMPETÊNCIA


    b) DESVIO DE PODER = VÍCIO DE FINALIDADE

  • Excesso de poder – que se caracteriza quando o agente excede os limites de sua competência. É uma espécie de abuso de poder. Ocorre, por exemplo, quando o agente, em vez de aplicar uma pena prevista a um determinado ato, aplica uma outra mais grave. Nesse caso, ele claramente excedeu sua competência, sendo que sua conduta poderá tipificar o crime de abuso de autoridade;

    GAB.: A

  • A

    a) EXCESSO DE PODER = VÍCIO DE COMPETÊNCIA

    b) DESVIO DE PODER = VÍCIO DE FINALIDADE

  • Abuso de poder (gênero)

    - Excesso de poder

    § Vício de competência [bizu: CEP]

    - Desvio de poder ou de finalidade

    § Vício de finalidade [bizu: FDP]

    Questões para ajudar...

    CESPE/PC-AL/2012/Escrivão de Polícia Civil: O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa. (correto)

    FGV/TJ-PI/2015/Oficial de Justiça: Marcela, servidora pública estadual, foi removida da Capital do Estado para outro órgão estadual da mesma Secretaria no interior do Estado. A autoridade que determinou a remoção era a competente para o ato, mas não o motivou de forma específica. Marcela ajuizou ação judicial pleiteando a nulidade do ato de remoção, alegando e comprovando que a remoção, em verdade, ocorreu por retaliação, já que a autoridade que praticou o ato é seu antigo desafeto. No caso em tela, a pretensão de Marcela:

     

    b) merece prosperar, porque, apesar de a remoção ser ato administrativo discricionário, ocorreu abuso de poder por desvio de poder, afastando-se a autoridade da finalidade pública do ato;

    FGV/TJ-BA/2015/Analista Judiciário: O Secretário Estadual de Educação determinou a remoção ex officio de Mariana, professora de matemática de colégio estadual situado em Salvador para um colégio do interior. Mariana conseguiu reunir provas de que o ato administrativo que determinou sua remoção, em verdade, ocorreu por retaliação e não para atender ao interesse público, já que são antigos desafetos pessoais. O ato do Secretário de Educação:

     

    e) poderá ser invalidado, porque, não obstante se tratar de ato discricionário, o agente agiu com abuso de poder, por desvio de poder, com vício no elemento do ato administrativo da finalidade.

    CESPE/DPE-AC/2012/Defensor Público: O agente público que, ao editar um ato administrativo, extrapole os limites de sua competência estará incorrendo em excesso de poder. (correto)

  • O abuso é, portanto, gênero que comporta duas espécies: 

    • Excesso de poder: agente atua fora dos limites de sua competência 

    • Desvio de poder: agente atua visando finalidade diversa daquela almejada pela lei

    Fonte: Meus resumos.