Primeiramente, há de se notar que a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em três situações distintas; a) negativa de autoria ou do fato, b) ausência de culpabilidade penal; c) ausência de provas.
Assim, conforme ensina o professor Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p.660, tem-se quatro hipóteses a serem analisadas. São elas:
A primeira, que trata da condenação penal, produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas, conforme disposto nos arts. 92, I, CP e arts. 63 e 64 , CPP .
Na segunda hipótese, qual seja de absolvição por negativa da autoria ou do fato, a sentença criminal também produz efeitos na esfera administrativa e civil, eis que impede a responsabilização ao funcionário, conforme dispõem os arts. 935 , CC e art. 126 , da Lei 8112 /90.
Quanto à terceira hipótese - absolvição ou ausência de culpabilidade penal - a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa, já que houve apenas a declaração de não existência de ilícito penal, que não afasta a punição civil e administrativa.
Por fim, na quarta hipótese, a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil, conforme expressamente disposto nos arts. 66 e 67 , CPP .
Isso tudo acontece porque o ilícito penal é mais do que o ilícito administrativo e civil, sendo que esses podem existir sem que exista aquele (o ilícito penal), mas esse (ilícito penal) não pode existir sem que existam aqueles, ou seja, os ilícitos administrativos e o civis.
FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/167693/qual-a-repercussao-da-sentenca-penal-no-processo-administrativo-disciplinar-ariane-fucci-wady
CONCLUSÕES:
Percebe-se que quando houver trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ela tem aptidão de tornar certa a responsabilidade civil e administrativa, vinculando assim, nestes casos, as outras instâncias.
Assim, considero como correta também a alternativa "B".