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ID
956449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o art. 121 da Lei n.º 8.112/1990, o “servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”. Considerando esse comando legal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa D é a correta e deve, portanto, ser assinalada.

    O artigo 125 da Lei 8112/90 resolve as alternativas A, B e D, já que afirma que " as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si". Assim, as sanções podem ser cumuladas, o que torna a alternativa D correta, e são independentes, de forma que não existe a vinculação sugerida pelas alternativas A e B.

    Em relação à alternativa C, é possível notar a incorreção quando da leitura do artigo 126 da mencionada lei, que aduz que "a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria". Dessa forma, não é qualquer sentença absolutória que afasta a responsabilidade administrativa (a absolvição por falta de provas, por exemplo, não tem esse condão), mas tão-somente aquela proferida em razão de inexistência do fato ou negativa de autoria.
  • a-Realmente pode haver a responsabilidade civil sem que haja á penala,porém nem sempre haverá a responsabilização administrativa.
    b-também errado um exemplo é o servidor condenado penalmente a menos de 4 anos que só será demitido de seu cargo caso o juiz profira tal decisão na sentença.
    c-errado,somente não será aplicado a reponabilização administrativa caso o servidor seja absolvido por negativa de autoria ou inexistencia do fato,restando ainda a opção de ele ser absolvido por insuficiência de provas,o que não faz com que as esferas cumulense.
    d-por fim a última alternativa,exatamente correta.

    espero ter ajudado.OBRIGADO

    foco,força e fé....Rumo à aprovação.
  • Fiquei na dúvida tbm quanto a alternativa B.

    Até onde sei é que se houver ação de PENALIDADE, é tbm condenado CIVIL e ADM.

    - Caso haja absolvição penal com prova de inocência (negativa de autoria/ negativa do fato) é tbm absolvido na civil e adm. Não ocorrendo de forma automática (comunicação entre as instâncias)
    - Caso absolvição penal for "indubio pro reu" (sem prova de inocência) não necessáriamente é absolvido civil e adm, o processo corre normalmente.

    Me corrijam se estiver errada.
    Alguém poderia ajudar?
  • Por favor, também fiquei na duvida da letra B. Marquei a D por nao haver duvidas nenhuma e ser totalmente certa.
  • Gabarito: D

    A alternativa trata do "princípio da indepência entre as instâncias", portanto, as sanções podem ser cumuladas. De acordo com o STF:

    "A rejeição de denúncia por insuficiência de provas não impede a responsabilização pelos mesmos fatos em instância administrativa, uma vez que as instâncias penal e administrativa são independentes." STF, Pleno, Informativo 250 (MS 23.625-DF)
  • Leonardo,desculpa dizer,mas isso se deve ao fato de você estar estudando com material de má qualidade
    sem querer fazer nenhum tipo de propaganda,da uma olhada lá no site do alfaconcursos.....
    Aproveitando também farei uma citação-segundo Evandro Guedes o juiz tem que deixar claro na sentença sim...
  • Colegas, creio que a questão aqui é que a alternativa B menciona necessária responsabilidade nas esferas adm e civil, sempre.
    Pelo que entendi, se ficar comprovada, na esfera penal, a autoria/existência do fato, necessariamente isso será reconhecido nas outras esferas. No entanto, como o Luiz falou, a menos que expresso na sentença penal, haverá nessecidade de PAD para demissão na esfera adm. PAD esse que não poderá afastar a autoria/existência do fato comprovadas no âmbito penal.
    Imaginando que haja condenação penal sem constar a demissão na sentença, e a administração "coma barriga", deixando o prazo do PAD escoar sem conclusão, teremos um caso em que a responsabilidade penal não implicará a responsabilidade adm.

    Alguém discorda? (Aprendamos com o debate!)
  • Primeiramente, há de se notar que a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em três situações distintas; a) negativa de autoria ou do fato, b) ausência de culpabilidade penal; c) ausência de provas.

    Assim, conforme ensina o professor Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p.660, tem-se quatro hipóteses a serem analisadas. São elas:

    A primeira, que trata da condenação penal, produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas, conforme disposto nos arts. 92, I, CP e arts. 63 e 64 , CPP .

    Na segunda hipótese, qual seja de absolvição por negativa da autoria ou do fato, a sentença criminal também produz efeitos na esfera administrativa e civil, eis que impede a responsabilização ao funcionário, conforme dispõem os arts. 935 , CC e art. 126 , da Lei 8112 /90.

    Quanto à terceira hipótese - absolvição ou ausência de culpabilidade penal - a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa, já que houve apenas a declaração de não existência de ilícito penal, que não afasta a punição civil e administrativa.

    Por fim, na quarta hipótese, a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil, conforme expressamente disposto nos arts. 66 e 67 , CPP .

    Isso tudo acontece porque o ilícito penal é mais do que o ilícito administrativo e civil, sendo que esses podem existir sem que exista aquele (o ilícito penal), mas esse (ilícito penal) não pode existir sem que existam aqueles, ou seja, os ilícitos administrativos e o civis.


    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/167693/qual-a-repercussao-da-sentenca-penal-no-processo-administrativo-disciplinar-ariane-fucci-wady


    CONCLUSÕES:

    Percebe-se que quando houver trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ela tem aptidão de tornar certa a responsabilidade civil e administrativa, vinculando assim, nestes casos, as outras instâncias.
    Assim, considero como correta também a alternativa "B".