SóProvas


ID
956455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Do conceito de competência residual deduz-se que

Alternativas
Comentários
  • A competência residual é  exercida pela União, que, através de lei complementar, pode instituir impostos que não sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal.
  • a) não atende ao comando da questão, em que pese ser a literalidade do art.145,2º,CF

    B) errado, pq só quem tem competência residual .é a União,  Ex. art.154,I,CF Impostos residuais desde que previsto em LC e não tem BC, nem FG dos impostos já discrimados na CF. Ex.2: CS residuaisart.195,4º) pode usar o mesmo FG e BC das CS e de qq impostos, MAS não pode FG, nem BC dos capitulados no art.195,I,II, III e IV,CF

    c) errado, pq EC pode ter BC de qq imposto ou cs, desde que seja instituído por LC e tenha arrecadação vinculada `a despesa e respeite a novenventa e a anteriodade no caso de investimento público urgente de relavante interesse nacional. Já o EC de guerra ou calamidade não respeita essas limitações CF.
  • A questao trata da COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA RESIDUAL DA UNIÃO, regulada pelo Art 154,I, CF88. Para que ela possa ser exercida, TRÊS REQUISITOS têm de ser cumpridos:

    -por Le Complementar
    -Sejam não-cumulativos
    -não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos já previstos na CF/88


    É isso
    Feito
  •  a) ERRADA. Não podem criar impostos… CF/88 Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

     b)  ERRADA. Art. 154. A União poderá instituir:  I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

     c)  ERRADA. Não podem criar impostos… CF/88 Art. 154. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

     d) CERTA. Art. 154. A União poderá instituir:  I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

  • COMPETÊNCIA RESIDUAL, art. 154 CF

    A união, mediante lei complementar poderá instituir outros impostos, desde que o fato gerador e a base de cálculo sejam diferentes dos já previstos e não sejam cumulativos.

    Competência Residual somente a União tem competência e somente mediante por lei complementar.

    Não cabe:

    Por lei ordinária

    Por medida Provisória

  • Ainda não consigo entender o erro da C

  • Gabarito D

    COMPETÊNCIA RESIDUAL, art. 154 CF

    união, mediante lei complementar poderá instituir outros impostos, desde que o fato gerador e a base de cálculo sejam diferentes dos já previstos e não sejam cumulativos.

    Competência Residual somente a União tem competência e somente mediante por lei complementar.

    Não cabe:

    Por lei ordinária

    Por medida Provisória