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teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada, segundo o Livro de Jose Adercio:
No item teoria discursiva do direito e da democracia: afirma que a Autonomia privada, garantida pela autonomia publica, é ao mesmo tempo, dela a garantia.
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Sobre constitucionalismo WHIG ou TERMIDORIANO:
WHIG: partido político conservador da Inglaterra.
TERMIDORIANO: após a Revolução Francesa, passou-se a dar nomes aos anos. O ano do Termidor foi um ano tranquilo, marcado por suceder a fase sangrenta da Revolução Francesa.
Dessa forma, com base nas explicações do professor Flávio Martins, o consitucionalismo Whig/termidoriano é um constitucionalismo lento, tranquilo, marcado por mudanças graduais/paulatinas.
Bons estudos
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FONTE: BLOG DO PROFESSOR VICTOR AMORIM
a) O patriotismo constitucional defende as mutações constitucionais exogenéticas?
Não. O patriotismo constitucional, opondo-se à noção tradicional de nacionalismo, enfatiza a idéia da constituição como elo de ligação entre os cidadãos com base nos pressupostos do Estado Democrático de Direito e nos direitos humanos. Dessa forma, o patriotismo constitucional promove a construção de uma identidade coletiva a partir da Constituição, como fruto do consenso e da participação de todos os cidadãos.
Por sua vez, com fundamento nos ensinamentos de J. J. GOMES CANOTILHO, a “mutação constitucional exogenética” seria uma espécie de mutação constitucional inconstitucional, dado que extrapola os limites interpretativos valendo-se de elementos extra-Constituição que contrariam e/ou são alheios ao programa da norma constitucional.
Portanto, percebe-se que os “institutos” tratados na alternativa “a” são conflitantes entre si, motivo pelo qual há que se considerar falsa a proposição que pretende conciliá-los.
b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hipossuficientes.
A avaliação da alternativa “b” demanda conhecimento específico do candidato a respeito da jurisprudência do STF sobre o tema do “controle das políticas públicas”.
No julgamento do RE 224775/MS (rel. Min. Néri da Silveira, j. 24/05/2002), concluiu a Corte Suprema que, por ser auto-executável o art. 5º, LXXIV, da CF/88, cabe ao Estado custear o exame pericial de DNA para os beneficiários da assistência judiciária gratuita. O Tribunal teve a oportunidade de ratificar o entendimento no RE 207732/MS (rel. Min. Ellen Gracie, j. 11/06/2002).
Portanto, reconhece o STF que, em sendo dever do Estado, nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF/88, assegurar o pleno acesso à Justiça, se for o caso, deverá viabilizar todas as condições para o exercício dos direitos e a sua plena defesa por parte dos hipossuficientes. Logo, em sendo necessária a realização de exame de DNA, deverá o Estado fornecê-los àqueles beneficiários da justiça gratuita.
Dessa forma, por não estar a obrigação do Estado em fornecer o exame de DNA aos beneficiários da justiça gratuita (hipossuficientes) sujeita a qualquer termo ou condição, mostra-se incorreta a alternativa “b”.
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CONTINUANDO:
FONTE: BLOG DO PROFESSOR VICTOR AMORIM
c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada.
A chamada teoria discursiva-dialógica, desenvolvida por JURGEN HABERMAS, propõe um cruzamento entre normas procedimentais coativas e argumentação, de maneira que o procedimento juridicizado não deve pré-julgar ou dirigir a lógica da argumentação. Dessa forma, uma sociedade verdadeiramente democrática não pode prescindir da oportunização de condições isonômicas para o debate. Logo, a democracia não pode ser concedida, nem realizada, mediante a tutela ou regência de quem quer que seja. Portanto, como afirma HABERMAS, não há autonomia pública sem autonomia privada, e vice-versa, e as condições sob as quais o exercício da autonomia deve dar-se, como única fonte possível de legitimidade política moderna, só se estabelecem através de um processo de aprendizado social vivido diretamente pelos próprios cidadãos.
Com efeito, partindo-se de tais formulações teóricas, cumpre depreender que a alternativa “c” é correta.
d) O constitucionalismo whig (ou termidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.
Tal alternativa exige o conhecimento da evolução histórica do movimento constitucionalista. Em 1688, na Inglaterra, ocorre a chamada Revolução Gloriosa, que resultou na estruturação de uma monarquia constitucionalista, assumindo o trono Guilherme de Orange, que concedeu diversas prerrogativas aos parlamentares e implementou, em 1689, o Bill of Rights (lista de direitos).
No estudo da evolução do Direito Constitucional, tal evolução jurídico-estrutural do poder no Reino Unido é denominada de “constitucionalismo whig”, em referencia ao aglomerado que, posteriormente, daria origem ao Partido Liberal inglês. Os historiadores e juristas consentem que o movimento constitucionalista inglês não se baseou em mudanças radicais na estrutura político-normativa do Reino Unido, propondo mudanças pontuais no sistema monárquico, que, diga-se de passagem, não foi extirpado como se observou na Revolução Francesa em 1789.
Com efeito, os ideais do “constitucionalismo whig” não se compatibilizam com propostas revolucionárias radicais, motivo pelo qual, é falsa a alternativa “d”.
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a) O patriotismo constitucional defende as mutações constitucionais exogenéticas.
b) É obrigação condicional do Estado-membro custear o exame de DNA em favor de hípossuficientes.
c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada.
d) O constitucionalismo whig (ou termidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.
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Whig é aos poucos, dentro de um Estado falido
Até parece nós
Abraços
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d) O constitucionalismo whig (ou termidoriano) defende mudanças constitucionais bruscas ou revolucionárias.
LETRA D - ERRADA:
Constitucionalismo Medieval (Séc. V a XVIII): surgimento de documentos que limitavam os poderes dos Monarcas e garantiam liberdades públicas aos cidadãos, a exemplo da Magna Charta de 1215, no Reino Unido. Também é desta época o que se denomina constitucionalismo whig ou termidoriano, que caracteriza a evolução lenta e gradual do movimento constitucionalista, e que se materializou com a ascensão de Guilherme de Oranges e do partido whig no Reino Unido, no final do século XVII, também marcado pela edição da Bill of Rights (1689).
FONTE: REVISÃO FINAL DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL — MG - JUSPODIVM
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a) O patriotismo constitucional defende as mutações constitucionais exogenéticas.
LETRA A - ERRADO - Defende mudanças endogenéticas. Nesse sentido:
O patriotismo constitucional (conceito resgatado por Habermas das ideias de Dolf Sternberger) foi assim descrito pelo examinador no artigo "Teoria constitucionais em perspectiva: em busca de uma Constituição pluridimensional: " (...) é um patriotismo de nova geração que se desenvolve por meio do sentimento de pertença a uma dada coletividade (comunidade), a partir do reconhecimento leal dos modos básicos de sua regulação ou de organização que estão previstos no texto constitucional". A Constituição, nessa visão, seria um laço a unir os cidadãos de uma comunidade em torno da construção de uma identidade coletiva; há uma ligação evidente com as ideias republicanas, que serão objetos de outras questões adiante comentadas. Já as mutações (constitucionais) exogenéticas, para J. J. Gomes Canotilho (Direito constitucional, 6. ed. Almedina, 1993, p. 232), seria mutações constitucionais inconstitucionais, por extrapolarem os limites interpretativos, valendo-se de elementos extranormativos contrários ao programa da norma constitucional: "A necessidade de uma permanente adequação dialética entre o programa normativo e a esfera normativa justificará a aceitação de transições constitucionais que, embora traduzindo mudança de sentido de algumas normas provocado pelo impacto da evolução da realidade constitucional, não contrariam os princípios estruturais (políticos e jurídicos) da constituição. (...) Por outras palavras que colhemos em K. STERN: a mutação constitucional deve considera-se admissível quando se reconduz a um problema normativo-endogenético, mas já não quando ela é resultado de uma evolução normativamente exogenética". Como o patriotismo constitucional valoriza os termos da Constituição, utilizando-os como elo da comunidade, trata-se de teoria que considera ilegítimas as mutações exogenéticas.
FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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c) A teoria constitucional discursivo-dialógica interliga autonomia pública e autonomia privada.
LETRA C - CORRETA -
A teoria constitucional discursivo-dialógica é tributária das ideias de Jurgen Habermas, filósofo alemão que propôs a teoria da ação comunicativa. Basicamente, realça a importância da criação e manutenção de uma esfera pública na qual os indivíduos de uma sociedade possam discutir as tradições e rumos sociais, construindo um consenso. Para Habermas, automia pública e privada são profundamente imbricadas - o sujeito é livre na medida em que participa da discussão e legitimação das normas jurídicas. É de Habermas a seguinte assertiva: "(...) a automia privada e pública pressupõem-se mutuamente, sem que os direitos humanos possam reivindicar um primado sobre a soberania popular, nem essa sobre aquele" (A incusão do outro: estudos de teoria política).
FONTE: CARREIRAS ESPECÍFICAS - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Constitucionalismo Termidoriano ou Whig: transformação lenta, porém profunda e revolucionário.
Examinador misturou ao afirmar que a transformação é brusca (abrupta).