SóProvas


ID
957001
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

UMA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS PRETENDE EXPLORAR UM CREME FEITO DE MODO ARTESANAL, A PARTIR DE PLANTAS NATIVAS, POR UMA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO. PARA TANTO, A EMPRESA VALE-SE DE PESQUISAS DE GENÉTICA. OCORRE QUE APENAS UM VELHO QUILOMBOLA E SEU SOBRINHO AINDA SABEM COMO FAZER O CREME.

Leia atentamente as seguintes assertivas:


I. Pagamento de royalties, contratos por prazo indeterminado e autonomia da comunidade, independente de autorização da União, são características dos contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios.

II. A decisão quanto ao uso dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético (principio do consentimento prévio fundamentado) compete à indústria, com anuência da Uniâo, desde que seja indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as utilizações.

III. Pode ser de titularidade da comunidade quilombola o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, mesmo que apenas um individuo da comunidade detenha esse conhecimento.

IV. É decorrência do princípio da repartição justa e eqüitaíiva dos benefícios derivados, que o proveito econômico conseqüente ao contrato de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios caiba, em princípio, exclusivamente à comunidade remanescente de quilombo.

Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Pagamento de royalties, contratos por prazo indeterminado e autonomia da comunidade, independente de autorização da União, são características dos contratos de utilização do patrimônio genético e de repartição de benefícios. ERRADO

    LEI 13.123/2015 - Art. 3o O acesso ao patrimônio genético existente no País ou ao conhecimento tradicional associado para fins de pesquisa ou desenvolvimento tecnológico e a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso somente serão realizados mediante cadastro, autorização ou notificação, e serão submetidos a fiscalização, restrições e repartição de benefícios nos termos e nas condições estabelecidos nesta Lei e no seu regulamento.

    Parágrafo único. São de competência da União a gestão, o controle e a fiscalização das atividades descritas no caput, nos termos do disposto no inciso XXIII do caput do art. 7o da Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011.

  • II. A decisão quanto ao uso dos conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético (principio do consentimento prévio fundamentado) compete à indústria, com anuência da Uniâo, desde que seja indicada a origem do acesso ao conhecimento tradicional em todas as utilizações. 

    ERRADO

    LEI 13.123/2015 - Art. 8º, § 1o O Estado reconhece o direito de populações indígenas, de comunidades tradicionais e de agricultores tradicionais de participar da tomada de decisões, no âmbito nacional, sobre assuntos relacionados à conservação e ao uso sustentável de seus conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético do País, nos termos desta Lei e do seu regulamento.

    e

    Art. 9o O acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável está condicionado à obtenção do consentimento prévio informado.

  • III. Pode ser de titularidade da comunidade quilombola o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, mesmo que apenas um individuo da comunidade detenha esse conhecimento. 
     

    CORRETO

     

    LEI 13.123/2015 - Art. 10, § 1o Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

  • III. Pode ser de titularidade da comunidade quilombola o conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético, mesmo que apenas um individuo da comunidade detenha esse conhecimento. 
     

    CORRETO

     

    LEI 13.123/2015 - Art. 10, § 1o Para os fins desta Lei, qualquer conhecimento tradicional associado ao patrimônio genético será considerado de natureza coletiva, ainda que apenas um indivíduo de população indígena ou de comunidade tradicional o detenha.

  • Completando.

    IV – ERRADO. Art. 17. Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de espécies encontradas em condições in situ ou ao conhecimento tradicional associado, ainda que produzido fora do País, serão repartidos, de forma justa e equitativa, sendo que no caso do produto acabado o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado deve ser um dos elementos principais de agregação de valor, em conformidade ao que estabelece esta Lei.

    Art. 25. O acordo de repartição de benefícios deverá indicar e qualificar com clareza as partes, que serão: I - no caso de exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado de origem não identificável:

    a) a União, representada pelo Ministério do Meio Ambiente; e

    b) aquele que explora economicamente produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado de origem não identificável; e

    II - no caso de exploração econômica de produto acabado ou de material reprodutivo oriundo de acesso a conhecimento tradicional associado de origem identificável:

    a) o provedor de conhecimento tradicional associado; e

    b) aquele que explora economicamente produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao conhecimento tradicional associado.

     

  • Exclusivamente e concurso público não combinam

    Abraços