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ID
957217
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS DEFINIDO NO CAPUT DO ART. 22, DA LEI N. 7.492/86:

Alternativas
Comentários
  • Não há resposta correta para a questão, todos os itens estão errados: é um crime contra o Sistema Financeiro, não se faz distinção entre operações de câmbio realizadas por instituição financeira ou outros entes ou pessoas, é um delito formal, exige finalidade específica (a operação de câmbio tem que ser realizada com o fim de realização a evasão de divisas). 

  • Doutrina especializada (BALTAZAR) entende que o delito de evasão de divisas, na forma do parágrafo único, 1ª parte do art. 22, é crime MATERIAL. Portanto, a letra C poderia ser marcada como correta. No entanto, há quem a classifique como crime FORMAL.