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ID
957244
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

OS PRAZOS NO PROCESSO PENAL

Alternativas
Comentários
  • Súmula 710, STF. Vejamos:

    "NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM"

  • A questão encontra-se desatualizada, vista o atual entendimento dos tribunais quanto a contagem do prazo para o MP (da entrada dos autos no óficio, justamente como forma e coibir a "demora de vista", fenômeno até então rotineiro na praxe).

  • A alternativa correta é a letra (C), conforme previsto na Súmula 710 do Colendo STF. Contudo, é frisar o que foi dito pelo colega acima, a questão que é de 2008 está realmente desatualizada, pois em Set/2017 a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo para o MP e a Defensoria se manifestarem independe da intimação, começa a contar a partir do recebimento dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado. 

  • A B não deixa de estar certa

    Abraços