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ID
958300
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Instrução: Na questão, assinale a alternativa correta em relação ao assunto proposto.

No tocante às pessoas naturais e jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C"

    A letra “a” está errada, pois estabelece o art. 45, CC: Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário,de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    A letra “b” está errada somente no tocante aospartidos políticos, pois nos termos do art. 44, V, CC, eles são pessoas jurídicas de direito privado.

    A letra “c” está correta nos termos do art. 44, CC.

    A letra “d” está errada, pois protegem-se os direitos dos nascituros desde a concepção. Dispõe o art. 2°, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    A letra “e” está errada. Inicialmente porque o art. 52, CC prevê que aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. Além disso, estabelece a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”. No entanto o próprio STJ deixou claro que isso somente ocorre hipótese em que haja ferimento à sua honra objetiva, isto é, quanto ao conceito que a pessoa jurídica goza no meio social.

  • e as fundações de direito público?????????????????????????? a questão não especifica....

  • Alternativa correta: C

     

    Observação especial para a letra:

      e) Somente as pessoas naturais possuem atributos da personalidade e, assim, apenas elas podem sofrer danos morais. FALSO ..

    O Direito da Personalidade recai sobre os atributos naturais e projeções, como a intimidade e privacidade
    A regra geral é que o direito protege as pessoas naturais, porém abre exceção  para as pessoas jurídicas.

    Art. 52 - CC - Aplica-se  às Pessoas Jurídicas, no que couber, a proteção dos Direitos da Personalidade.

    Neste caso estamos falando sobre a Imagem objetiva que traduz em "o que a sociedade pensa de mim".

    Porém a PJ não possui a imagem subjetiva que se traduz como " o que Eu penso de mim mesmo".

    O Objetivo do Direito da Personalidade é garantir a integridade física, intelectual e moral.

  • Caro Alexandre Costa, fiquei com a mesma dúvida ao responder a questão.

    E, após errar a questão, pesquisei e constatei que na verdade as fundações públicas, regidas pelas normas de direito público, são "autarquias fundacionais", conforme ensina o Prof. Dirley da Cunha Júnior, o que torna a questão correta, tanto que são estudadas pelo Direito Administrativo. Já as fundações públicas que sejam regidas pelas normas de direito privado estarão enquadradas no art. 44, III, do CC, sendo por este ramo analisadas, conforme o Prof. Flávio Tartuce refere em seu Manual de Direito Civil.

    Pelo menos consegui sanar minha dúvida, espero que a tua também.

    Valeu.  

  • Macete que criei para lembrar das pessoas jurídicas de direito privado:

    SOFÁS PARTIDO RL

    Sociedades

    Organizações Religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDO político

    RL empresas individuais de responsabilidade limitada


    Espero que ajude! 

    #focoforçaefé


  • Atenção! 

    Quando a questão se referir apenas associação e fundações diz respeito a área privada. Quando menciona associações públicas e fundações públicas está se referindo à área pública.



  • Apenas a título de curiosidade, as fundações pública, ainda que de caráter público são consideradas pessoas jurídicas de direito privado nos termos do Decreto lei nº 200/67, artigo 5º, incisco IV: "IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

  • Mais uma curiosidade: Alexandre Mazza, em seu livro sobre Direito Administrativo, quando fala sobre fundações públicas, diz que "apesar de o art. 5º do Decreto-Lei n. 200/67 dizer que as fundações públicas são pessoas jurídicas de direito privado, essa conceituação não foi recepcionada pela CF/1988". Imagino que ele esteja se referindo ao Art. 39. 

    "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".

  • Um macete que eu mesmo criei e que me ajuda bastante a lembrar das PJ de DPrivado é a sigla:

    ASFOPE

    ASsociação

    Fundação

    Organização religiosa

    Partido Político

    Eireli

  • Só complementando!!

    Um macete que eu mesmo criei e que me ajuda bastante a lembrar das PJ de DPrivado é a sigla:

    ASFOPE

    Associação

    Sociedades

    Fundação

    Organização religiosa

    Partido Político

    Eireli

  • LETRA C

    Direito privado é : FASE, PO

    FUNDAÇÕES

    Associações

    Sociedades

    Empresas individuais de responsabilidade limitada

    Partido politico

    Organizações politica

     

     

  • GABARITO: C

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;       

    V - os partidos políticos.       

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.    

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado ocorre diante do registro do seu ato constitutivo no órgão competente, de acordo com o art. 45 do CC (“começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo"). Para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Ressalte-se que, em algumas situações, a lei exige a prévia autorização ou aprovação do Executivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. INCORRETA;

    B) As autarquias, União, Estados e Municípios são pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do CC). Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado (art. 44, V do CC), sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). INCORRETA;

    C) Em harmonia com o art. 44, V do CC. CORRETA;

    D) Diz o legislador, no art. 2º do CC, que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Personalidade é a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. INCORRETA;

    E) “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade" (art. 52 do CC). A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade. Reconhece-se, inclusive, que pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), desde que haja ofensa a sua honra objetiva (REsp. 1298689/RJ, julgado em 09/04/2013). INCORRETA.




    Resposta: C 
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

     

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.