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A - ERRADA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial
B - CERTA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;
C - ERRADA - CF/SP Art. 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei. (Sem ressalvas)
D - ERRADA - Art. 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:
IV - controle externo da atividade policial (Não é função institucional)
E - ERRADA - Art. 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.
GABARITO LETRA B
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Lembrando que: quanto à letra "d", o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público (e não da Procuradoria Geral do Estado):
CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
(....)
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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No artigo 128 é mencionada a lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público (Procurador Geral):
Art. 128. O Ministério Público (....)
§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (... garantias e vedações ...)
PGR – Procurador-Geral de República = chefe do MPU - Ministério Público da União
PGJ – Procurador-Geral de Justiça = chefe do MPE – Ministério Público do Estado (de SP).
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Na Constituição Estadual de SP:
Artigo 91 - O Ministério Público (......)
Artigo 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:
IV - controle externo da atividade policial;
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o Gabarito: B.
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A: Errada. O Procurador-Geral do Estado pode realizar os procedimentos administrativos não regulados por lei especial, mas não os que foram regulados por lei especial.
IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;
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B: Correta.
Artigo 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;
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C: Errada. Apesar da questão acertar ao afirmar que é uma atribuição da Procuradoria, erra ao eximir os servidores comissionados ou que exerçam função de confiança da obrigação de atender a tais pedidos, posto que tal distinção inexiste na CE.
Artigo 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei.
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D: .Errada. O controle externo da atividade policial é uma atribuição do Ministério Público, sendo de iniciativa legislativa do Procurador-Geral de Justiça, e não do Estado.
Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
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Artigo 94 da CE. Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:
IV - controle externo da atividade policial;
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E: Errado. Essa é uma atribuição da Defensoria Pública, e não da Procuradoria do Estado.
Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.