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ID
958345
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É função institucional da Procuradoria Geral do Estado, nos termos da Constituição paulista,

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
    IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial

    B - CERTA - CF/SP Art. 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:
    VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

    C - ERRADA - CF/SP Art. 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei. (Sem ressalvas)

    D - ERRADA - Art. 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:
    IV - controle externo da atividade policial (Não é função institucional)

    E - ERRADA - Art. 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.
     

    GABARITO LETRA B

  • Lembrando que: quanto à letra "d", o controle externo da atividade policial é função do Ministério Público (e não da Procuradoria Geral do Estado): 

    CF/88 - Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (....)

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    --------------------------------------

    No artigo 128 é mencionada a lei complementar de iniciativa do chefe do Ministério Público (Procurador Geral):

    Art. 128. O Ministério Público (....)

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (... garantias e vedações ...)

     

    PGR – Procurador-Geral de República = chefe do MPU - Ministério Público da União

    PGJ – Procurador-Geral de Justiça = chefe do MPE – Ministério Público do Estado (de SP).

    ----------------------------------------------------------------------------

    Na Constituição Estadual de SP:

    Artigo 91 - O Ministério Público  (......) 

    Artigo 94 - Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:

    IV - controle externo da atividade policial;

  • o   Gabarito: B.

    .

    A: Errada. O Procurador-Geral do Estado pode realizar os procedimentos administrativos não regulados por lei especial, mas não os que foram regulados por lei especial.

    IX - realizar procedimentos administrativos, inclusive disciplinares, não regulados por lei especial;

    .

    B: Correta.

    Artigo 99 - São funções institucionais da Procuradoria Geral do Estado:

    VI - promover a inscrição, o controle e a cobrança da dívida ativa estadual;

    .

    C: Errada. Apesar da questão acertar ao afirmar que é uma atribuição da Procuradoria, erra ao eximir os servidores comissionados ou que exerçam função de confiança da obrigação de atender a tais pedidos, posto que tal distinção inexiste na CE.

    Artigo 102 - As autoridades e servidores da Administração Estadual ficam obrigados a atender às requisições de certidões, informações, autos de processo administrativo, documentos e diligências formuladas pela Procuradoria Geral do Estado, na forma da lei.

    .

    D: .Errada. O controle externo da atividade policial é uma atribuição do Ministério Público, sendo de iniciativa legislativa do Procurador-Geral de Justiça, e não do Estado.

    Art. 129 da CF. São funções institucionais do Ministério Público:

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    .

    Artigo 94 da CE. Lei complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, disporá sobre:

    IV - controle externo da atividade policial;

    .

    E: Errado. Essa é uma atribuição da Defensoria Pública, e não da Procuradoria do Estado.

    Artigo 103 - À Defensoria Pública, instituição essencial à função jurisdicional do Estado, compete a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus.