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ID
958369
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Lei Estadual no 12.605/2012, do Estado da Bahia, aprovada pela Assembleia Legislativa daquele Estado, em seu artigo 11, assim prescreveu:

“Art. 11 - Ficam extintos, independentemente de requerimento do sujeito passivo, os débitos vencidos até 30 de setembro de 2012, por veículo, relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, cujo valor atualizado em 31 de outubro de 2012 seja igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).”

Esse é um típico caso de

Alternativas
Comentários
  •  CTN, Art. 172. A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

      I - à situação econômica do sujeito passivo;

      II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

      III - à diminuta importância do crédito tributário;

      IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

      V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.


  • A principal diferenciação para a questão seria aquela entre isenção e remissão, já que as outras daria para matar por eliminação. 

    Remissão é causa de extinção do crédito tributário; enquanto isenção é causa de exclusão. A extinção do crédito tributário pressupõe um crédito tributário constituído, já a isenção exclui a etapa de lançamento, impedindo a própria constituição do crédito. 

    Ricardo Alexandre utiliza a mesma lógica de diferenciação entre remissão e anistia (perdão legal das infrações - causa de exclusão), para a diferenciação entre remissão e isenção (dispensa legal de pagamento de tributo - causa de exclusão).

    A diferença, segundo o autor suprarreferido, vai depender do momento em que a lei que concede o benefício é editada:

    LEI (q concede o benefício)     --antes do--     LANÇAMENTO    =     ISENÇÃO (Crédito tributário não constituído)

    LANÇAMENTO     --antes da--     LEI  (q concede o benefício)     =     REMISSÃO (Crédito tributário foi constituído)

    (Fonte: Ricardo Alexandre/ Direito Tributário Esquematizado, 7ª edição, pag 438)



  • "Remição" (com ç), significa "resgate, reaquisição, libertação, quitação".

    Ex.: O direito de remição é transferível e cabe, primeiramente, ao próprio devedor.

    "Remissão" (com ss), significa "indulto, perdão, referência, envio".

    Ex.: "Concedei-nos a remissão de nossos pecadores..."


    Fonte: jurisway.org.br 

  • Remissão = Perdão da dívida

     

    Anistia = Perdão da multa

  • galerinha do bem, para quem fico em dúvida entre os institutos narrados vai a dica de vídeo abaixo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Tas0FAduzMU

    Vejam os dois vídeos dela.

    Vale a pena.


    Jesus é a luz!



  • Não poderia ser um caso de isenção em caráter não geral?

  • Felipe, acredito que não poderia ser caso de anistia, pois esta é causa de exclusão do crédito tributário, e o enunciado da questão fala em EXTINÇÃO.

  • Pelo fato de não informar a natureza dos débitos em questão e dizer "relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA", não seria possível afirmar que incluem-se aqueles oriundos do imposto, multas e demais acréscimos configurando uma anistia e remissão concomitantemente, ainda que diga "extintos"? 

    Além disso, se o débito está vencido, como informado no texto da lei, há penalidades pecuniárias inerentes reiterando a hipótese supramencionada.

  • Do enunciado: "Ficam EXTINTOS...": 

    EXTINÇÃO: pagamento, decadência, prescrição, REMISSÃO etc.

    EXCLUSÃO: isenção e anistia.

  • CUIDADO!!!!! questão capciosa!!

    REMISSÃO pode se referir ao perdão tanto de tributo como de multas, desde que já tenha sido constituído o crédito tributário.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Se, por outro lado, ainda não tiver havido o lançamento, o benefício será concedido sob a forma de isenção (para tributos) ou anistia (para  multas), hipóteses de exclusão do crédito tributário. 

    GAB. C 
     

  • Letra (c)

    Trata-se do perdão de dívida tributária, hipótese de extinção de crédito tributário já constituído denominada remissão.

    Destaque-se para o fato de que a CF/88 determina, em seu art. 150, § 6°, que a remissão deve ser regulada em lei específica.

    Se o crédito tributário está constituído = Remissão (tributo ou multa)

    Se o crédito tributário não está constituído = Isenção (tributo) ou Anistia (multa)

  • então quer dizer que um débito de 500 reais é considerado de pouca importância para o fisco ? sem lógica né os fundamentos que levaram a edição deste artigo nesta lei .

  • A resposta está no próprio enunciado "Ficam extintos...".

    A única alternativa que é hipótese de extinção é a c) Remissão.

    ISENÇÃO e ANISTIA são EXCLUSÃO, enquanto MORATÓRIA é SUSPENSÃO.