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ID
958387
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa ABC tem matriz localizada neste Estado, cuja atividade principal é a venda no atacado de mercadorias em geral, sendo que seus principais clientes são varejistas e pequenas indústrias, localizadas neste Estado, nos Estados de Minas Gerais e Bahia e no exterior. Neste contexto, temos uma hipótese de não incidência do ICMS na saída de mercadoria da matriz

Alternativas
Comentários
  • Segundo Ricardo Alexandre, não é qualquer circulação de mercadorias que enseja a cobrança de ICMS, mas apenas aquelas em que há a transferência de propriedade

    Com efeito, a única alternativa em que não há transferência de propriedade da mercadoria é a alternativa A.


  • “Súmula 166 - STJ : Não constitui fato gerador do ICMS o simples
    deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento
    do mesmo contribuinte.”

    Resposta: A

  • GABARITO A

    RICMS SP

    Artigo 7º- O imposto não incide sobre:

    V - a saída de mercadoria com destino ao exterior e a prestação que destine serviço ao exterior;


    § 1º - O disposto no inciso V, observadas, no que couber, as disposições dos artigos 439 a 450, aplica-se, também:

    1 - à saída de mercadorias, com o fim específico de exportação, com destino a:

    a) empresa comercial exportadora, inclusive "trading";

    b) armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro;

    c) outro estabelecimento da mesma empresa;