-
No caso de serviços de hotelaria, apart-hotel, motel etc, quando o valor da alimentação e bebidas estiver incluído no preço da diária só haverá a incidência do ISS. Já, quando NÃO incluídos, ou seja, quando cobrados a parte, incidirá ICMS.
Quando houver o pagamento na saída do hotel, momento em que ocorre o fechamento da conta, o valor das refeições é incluído nos serviços hoteleiros, incidindo somente o ISS.
Letra C
Observação quanto às demais alternativas: substituição tributária não afeta a incidência, só o momento em que o imposto é pago; na venda com isenção incide ICMS, mas não há o pagamento, visto que a isenção é a dispensa legal do pagamento.
-
Acredito que a boa explicação de nosso amigo nos leva a alternativa A, e não à C... Na primeira ele paga somente o serviço (que inclui a refeição), na segunda, ele paga um preço fixo sobre a refeição... mas paga, não importa o momento.
-
Pessoal.
Isto está representado na LC116, que apresenta a famosa lista de serviços que incidem apenas ISS, dentre as quais, alguns ítens incidiriam também o ICMS sobre o material utilizado (tais quais: reformas de maquinário, motores; material empregado na construção civil, alimentação do serviço de buffet,etc).
Nesta lista, é apresentada a situação da questão, tornando a alternativa A a verdadeira:
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
-
Dentro da diária = iss
Fora da diária = icms
-
Pra decorar:
allincluSSIve
ISS
espero que ajude :)