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ID
958393
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Na administração tributária, a capacidade de distinguir se uma pessoa natural ou jurídica, em determinada situação é, ou não, contribuinte de um determinado imposto, é uma tarefa importante e corriqueira. NÃO é considerado contribuinte do ICMS

Alternativas
Comentários
  •   a) Errada. a empresa que preste serviço de telefonia via internet - VOIP, com intuito comercial.

    Lei Kandir - Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

      b) Errada. o autônomo que preste serviço de transporte interestadual de pessoas ou de coisas, de modo habitual.

    Lei Kandir - Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

      c) Correta. a pessoa natural que arremate mercadoria ou bem, em leilão judicial, para seu uso pessoal.

    Lei Kandir - Art. 4º (...)

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;

    Note que a legislação fala da incidência do imposto apenas na aquisição em licitação de “mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados”. Logo se não for apreendido e nem abandonado não há a incidência do imposto.

      d) Errada. a pessoa natural que importe veículo ou equipamento do exterior, para seu uso pessoal.

    Lei Kandir - Art. 4º (...)

    Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:

    I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;

      e) Errada. a pessoa natural que cultive verduras e legumes, com o intuito de vendê-las diretamente ao consumidor em feiras e mercados.

    Lei Kandir - Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.


  • A Lei Kandir (LC 87/96) diz claramente que a mercadoria adquirida por meio de licitação (leilão) deve ter sido importada e apreendida ou abandonada.

    Como a questão não informa que ela foi importada, apreendida ou abandonada e levada a leilão, não fica caracterizada hipótese de incidência do ICMS a simples arrematação de mercadoria ou bem em leilão.