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I) 160,00 x 18% = 28,80 (venda a consumidor final alíquota interna de SP)
II) 210,00 x 7% = 14,70 (venda a consumidor da Região Nordeste)
III) 150,00 x 12% = 18,00 (venda a consumidor de MG) e mais 150,00 x 6% = 9,00 (referente ao diferencial de alíquotas devido a MG)
iv) 200,00 x 18% = 36,00 (venda interna)
Como o solicitado na questão é qual o valor do ICMS devido nas operações, observamos que houve erro no gabarito e solicitamos que deve ser considerado o diferencial de alíquota, conforme abaixo:
total: 28,80 + 14,70 + 18,00 + 9,00 + 36,00 = 106,50
Uma vez que o gabarito não prevê a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS e que ele é devido, nos termos do art. 2º, VI do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 45490/00, entendemos que o gabarito deve ser alterado da Alternativa C para Alternativa A conforme os cálculos anteriormente apresentados.
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A questão está mal redigida. Ela deveria ter questionado qual o ICMS devido ao Estado de SP, aí não consideraríamos o diferencial de alíquotas e chegaríamos a resposta da LETRA C
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Concordo plenamente com o colega B. guerra, cheguei aos mesmos cálculos, correta seria a letra "A".
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Pessoal, em relação ao produto C, não deveria ser cobrada a alíquota interna de 18%, haja vista que é para consumo do próprio adquirente?
Além disso, a questão foi feita antes da EC 87/2015. Depois dessa EC, eu concordo que se deva utilizar a alíquota interestadual de 12%, e aí a resposta seria a letra C. Mas como a questão é antiga, a resposta não deveria ser A?
Alguém pode esclarecer?.
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Atualmente 2021
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- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.
D. 2 x 80 x 0,07 = 11,2
Como é para consumidor final, pessoa natural não contribuinte, deve se recolher o DIFAL para a BA.Para isso precisaríamos saber a alíquota interna na BA. Não tem como calcular esse DIFAL.
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- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.
D. 3 x 70 x 0,07 = 14,7
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- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.
D. 3 x 50 x 0,12 = 18
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- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.
D. 5 x 40 x 0,18 = 36
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Presumo que o examinador queria saber o valor do ICMS devido para SP.
A empresa Casas Cearenses localizada em SP deverá recolher ICMS para SP no valor de:
ICMS-SP = 11,2 + 14,7 + 18 + 36 = 79,9
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ATUALMENTE GABARITO C
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CF-88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:
VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;
VIII - a responsabilidade pelo RECOLHIMENTO do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:
a) ao DESTINATÁRIO, quando este for CONTRIBUINTE do imposto;
b) ao REMETENTE, quando o destinatário NÃO for CONTRIBUINTE do imposto;
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A empresa Casas Cearenses possui estabelecimentos localizados em SP e em outros Estados brasileiros e vende mercadorias no atacado e no varejo em lojas próprias, por televendas e pela internet. Estas mercadorias são fabricadas no Brasil com insumos 100% nacionais. Considere as operações realizadas por uma loja paulista: ALIQUOTA INTERNA = 17%. ANO 2018.
- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.
Aliquota interestadual = 7% = 11,20
DIFAL= 20% de 10%=3,2
ICMS 1 = 14,40
- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.
Aliquota interestadual = 7% = 14,70
- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.
Aliquota interestadual = 12% = 18,00
DIFAL= 20% de 5% de = 1,50
ICMS 3 = 19,50
- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.
Alíquota interna = 17%= 34,00
O valor do ICMS devido nessas operações é : 82,60
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- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.
160 * 18% = 28,8 Alíquota interna SP. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.
- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.
210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE
- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.
150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE
- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.
200 * 18% = 36 Alíquota interna SP.
Total 97,50
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- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.
160 * 18% = 28,8 Alíquota interna. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.
- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.
210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE
- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.
150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE
- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.
200 * 18% = 36 Alíquota interna.
Total 97,50
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- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.
160 * 18% = 28,8 Alíquota interna. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.
- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.
210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE
- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.
150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE
- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.
200 * 18% = 36 Alíquota interna.
Total 97,50