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ID
958405
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A empresa Casas Cearenses possui estabelecimentos localizados em SP e em outros Estados brasileiros e vende mercadorias no atacado e no varejo em lojas próprias, por televendas e pela internet. Estas mercadorias são fabricadas no Brasil com insumos 100% nacionais. Considere as operações realizadas por uma loja paulista:

- Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.

- Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.

- Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.

O valor do ICMS devido nessas operações é

Alternativas
Comentários
  • I) 160,00 x 18% = 28,80 (venda a consumidor final alíquota interna de SP)
    II) 210,00 x 7% = 14,70 (venda a consumidor da Região Nordeste)
    III) 150,00 x 12% = 18,00 (venda a consumidor de MG) e mais 150,00 x 6% = 9,00 (referente ao diferencial de alíquotas devido a MG)
    iv) 200,00 x 18% = 36,00 (venda interna)
    Como o solicitado na questão é qual o valor do ICMS devido nas operações, observamos que houve erro no gabarito e solicitamos que deve ser considerado o diferencial de alíquota, conforme abaixo:
    total: 28,80 + 14,70 + 18,00 + 9,00 + 36,00 = 106,50

    Uma vez que o gabarito não prevê a cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS e que ele é devido, nos termos do art. 2º, VI do RICMS, aprovado pelo Decreto n. 45490/00, entendemos que o gabarito deve ser alterado da Alternativa C para Alternativa A conforme os cálculos anteriormente apresentados.


  • A questão está mal redigida. Ela deveria ter questionado qual o ICMS devido ao Estado de SP, aí não consideraríamos o diferencial de alíquotas e chegaríamos a resposta da LETRA C

  • Concordo plenamente com o colega B. guerra, cheguei aos mesmos cálculos, correta seria a letra "A".

  • Pessoal, em relação ao produto C, não deveria ser cobrada a alíquota interna de 18%, haja vista que é para consumo do próprio adquirente?

    Além disso, a questão foi feita antes da EC 87/2015. Depois dessa EC, eu concordo que se deva utilizar a alíquota interestadual de 12%, e aí a resposta seria a letra C. Mas como a questão é antiga, a resposta não deveria ser A?

    Alguém pode esclarecer?.

  • Atualmente 2021

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    - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada.

    D. 2 x 80 x 0,07 = 11,2

    Como é para consumidor final, pessoa natural não contribuinte, deve se recolher o DIFAL para a BA.Para isso precisaríamos saber a alíquota interna na BA. Não tem como calcular esse DIFAL.

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    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada.

    D. 3 x 70 x 0,07 = 14,7

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    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada.

    D. 3 x 50 x 0,12 = 18

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    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada.

    D. 5 x 40 x 0,18 = 36

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    Presumo que o examinador queria saber o valor do ICMS devido para SP.

    A empresa Casas Cearenses localizada em SP deverá recolher ICMS para SP no valor de:

    ICMS-SP = 11,2 + 14,7 + 18 + 36 = 79,9

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    ATUALMENTE GABARITO C

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    CF-88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a CONSUMIDOR FINAL, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a ALÍQUOTA INTERESTADUAL e caberá ao Estado de localização do DESTINATÁRIO o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    VIII - a responsabilidade pelo RECOLHIMENTO do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

    a) ao DESTINATÁRIO, quando este for CONTRIBUINTE do imposto;

    b) ao REMETENTE, quando o destinatário NÃO for CONTRIBUINTE do imposto;

  • A empresa Casas Cearenses possui estabelecimentos localizados em SP e em outros Estados brasileiros e vende mercadorias no atacado e no varejo em lojas próprias, por televendas e pela internet. Estas mercadorias são fabricadas no Brasil com insumos 100% nacionais. Considere as operações realizadas por uma loja paulista: ALIQUOTA INTERNA = 17%. ANO 2018.

    - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

     

    Aliquota interestadual = 7% = 11,20

    DIFAL= 20% de 10%=3,2

    ICMS 1 = 14,40


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

     

    Aliquota interestadual = 7% = 14,70



    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

     

    Aliquota interestadual = 12% = 18,00

    DIFAL= 20% de 5% de = 1,50

    ICMS 3 = 19,50


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

     

    Alíquota interna = 17%= 34,00

     


    O valor do ICMS devido nessas operações é : 82,60

  • - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

    160 * 18% = 28,8 Alíquota interna SP. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

    210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE


    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

    150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

    200 * 18% = 36 Alíquota interna SP.


    Total       97,50

  • - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

    160 * 18% = 28,8 Alíquota interna. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

    210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE


    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

    150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

    200 * 18% = 36 Alíquota interna.


    Total        97,50

  • - Venda de duas unidades do produto “A” para consumidor final, pessoa natural residente em Salvador/BA, para uso pessoal, por R$ 80,00 cada. 

    160 * 18% = 28,8 Alíquota interna. Não tem DIFAL na época da prova, 2013.


    - Venda de três unidades do produto “B” para varejista localizado em Recife/PE, para revenda, por R$ 70,00 cada. 

    210 * 7% = 14,7 INTERESTADUAL SE -> NE


    - Venda de três unidades do produto “C” para uma indústria metalúrgica em Belo Horizonte/MG, para uso no departamento de pessoal, por R$ 50,00 cada. 

    150 * 12% = 18 INTERESTADUAL SE -> SE


    - Venda de cinco unidades do produto “D” para um varejista em São Paulo/SP, para revenda, por R$ 40,00 cada. 

    200 * 18% = 36 Alíquota interna.


    Total        97,50