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ID
958414
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quando em um estabelecimento se realizam determinadas operações de entrada e saída de mercadorias, pode ocorrer que o valor dos créditos supere o valor dos débitos, resultando na formação de saldo credor de ICMS. Em algumas situações, a legislação considera que houve a geração de crédito acumulado; em outras situações houve simplesmente a formação de saldo credor, não passível de ser apropriado e utilizado como crédito acumulado. É uma hipótese passível de gerar crédito acumulado o recebimento de mercadoria proveniente de

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Artigo 71 do RICMS/SP, constitui crédito acumulado do imposto o decorrente de:

    1 - Aplicação de % diversificadas em operações de entrada e de saída de mercadoria ou em serviço tomado ou prestado.
    2 - Operação ou prestação efetuada com redução de BC nas hipóteses em que seja admitida a manutenção integral do crédito.
    3 - Operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto nas hipóteses em que seja admitida a manutenção do crédito, tais como isenção ou não incidência, ou, ainda, abrangida pelo regime jurídico da ST com retenção antecipada do imposto ou do diferimento.

    Letra E.

    A) não haverá saldo credor nem crédito acumulado, visto que entra com % interna e sai com % interna (saída interestadual para não contribuinte).

    B) não haverá saldo credor nem crédito acumulado, pois entra a 12% e sai a 12%.

    C) não é permitido o crédito do ICMS já retido relativo à mercadoria.

    D) não é permitido o crédito do ICMS já retido relativo à mercadoria.

  • O crédito acumulado poderá ser gerado quando decorrente de:

    . Aplicação de alíquotas diversificadas em operações de entrada e saída de mercadorias ou em serviço tomado ou prestado;

    . Operação ou prestação efetuada com redução de base de cálculo quando a legislação autoriza a manutenção integral do crédito;

    . Operação ou prestação realizada sem o pagamento do imposto, tais como isenção, não-incidência ou diferimento, com manutenção do crédito