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ID
958423
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as informações a seguir.

      Durante trabalho fiscal na empresa Lucro Fácil Ltda., sediada em Marília-SP, o Fisco Paulista identificou a entrada no estabelecimento de diversas mercadorias para revenda, cuja aquisição fora lastreada em notas fiscais declaradas inidôneas. Em abril de 2012, o AFR Rodrigo lavrou o devido auto de infração, em meio eletrônico, com valor total do débito fiscal de R$ 100.000,00. Notificado regularmente da autuação, o contribuinte apresentou defesa, transmitindo-a eletronicamente, segundo as regras atinentes à informatização do processo administrativo tributário (Título III da Lei nº 13.457/2009). Seguiu-se a manifestação fiscal do órgão autuante e, posteriormente, o julgamento da defesa. A referida decisão considerou procedente na íntegra a autuação. A intimação da decisão, informando ao contribuinte a possibilidade de interposição de recurso, fora publicada no Diário Eletrônico do Estado de São Paulo em 23/11/2012, uma sexta-feira (dia útil).

Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44

Considerando as informações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • e) o teor da referida intimação encontrava-se disponível no Diário Eletrônico desde o dia 22/11/2012 (quinta-feira, dia útil), gerando efeitos jurídicos apenas a partir da data de publicação e não dependendo, para tanto, de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 

    § 2º - A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. (art. 77, § 2º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 3º - Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário eletrônico. (art. 77, § 3º, da Lei n. 13.457/2009)

    § 4º - Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como data da publicação. (art. 77, § 4º, da Lei n. 13.457/2009)


  • Quanto ao prazo referido na letra B, acrescento o parágrafo 1º do artigo 82 da lei 13.457/09:

    § 1º - Quando o ato processual tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição eletrônica, serão considerados tempestivos os efetivados até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia