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ID
958426
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em janeiro/2010, Luis, motorista particular, comprou veículo Alfa 0 km em Belo Horizonte-MG, onde residia, tendo quitado o respectivo IPVA à Fazenda Mineira. Considere, a partir de então, os seguintes eventos:

I. 23/setembro/2010 - por motivos profissionais, Luis muda-se de Belo Horizonte-MG para São Paulo-SP, tendo transferido o registro de seu veículo Alfa para o Estado paulista.

II. 12/novembro/2010 - dispensado do emprego, Luis começa a trabalhar como taxista, após registro junto à Secretaria Municipal de Transportes e obtenção de licença para exercer a atividade com seu veículo Alfa.

III.
14/março/2011 - Luis deixa de ser taxista, para trabalhar exclusivamente em escritório de contabilidade; Felipe, amigo de Luis, toma emprestado o veículo Alfa e passa a trabalhar como taxista.

IV. 18/dezembro/2011 - Luis compra veículo Delta 0 km, em São Paulo/SP.

V. 30/agosto/2012 - Luis tem seu veículo Delta furtado, em Santos/SP.

Com base nos dispositivos da Lei no 13.296/2008, em relação ao IPVA em cada um dos eventos, Luis:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    I. 23/setembro/2010 - por motivos profissionais, Luis muda-se de Belo Horizonte-MG para São Paulo-SP, tendo transferido o registro de seu veículo Alfa para o Estado paulista. (I. nada devia ao Estado de São Paulo)

    II. 12/novembro/2010 - dispensado do emprego, Luis começa a trabalhar como taxista, após registro junto à Secretaria Municipal de Transportes e obtenção de licença para exercer a atividade com seu veículo Alfa. (II. poderá, a partir dessa data, requerer e obter a isenção do IPVA;)

    III.
     14/março/2011 - Luis deixa de ser taxista, para trabalhar exclusivamente em escritório de contabilidade; Felipe, amigo de Luis, toma emprestado o veículo Alfa e passa a trabalhar como taxista.  (III. deixou de ter direito à isenção, ocorrendo neste momento o fato gerador do IPVA, caso já concedida a isenção;)

    IV. 18/dezembro/2011 - Luis compra veículo Delta 0 km, em São Paulo/SP. (IV. deveria pagar 1/12 do valor total do IPVA/2011 do veículo Delta;)

    V. 30/agosto/2012 - Luis tem seu veículo Delta furtado, em Santos/SP. (V.tem direito à restituição de 5/12 do imposto pago em 2012 para o veículo Delta, ficando dispensado de pagar o imposto referente a 2013.)

  • A

    I – Segundo a lei do IPVA/SP, NÃO se exigirá, nos casos de inscrição no cadastro de contribuintes do IPVA, novo pagamento do imposto já solvido em outra Unidade da Federação.

    .

    II – De acordo com a mesma lei, é isenta a propriedade de um único veículo utilizado no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional. 

    .

    III – Deixa de ter ser isento (vide assertiva II), pois quem utiliza o veículo para taxi não é o seu proprietário, e a lei deixa claro que é isenta a propriedade de veículo utilizado como taxi.

    .

    IV – De acordo com a lei do IPVA, ocorre o fato gerador do imposto na data de sua 1ª aquisição pelo consumidor, em se tratando de veículo novo. Neste caso, o imposto será calculado de forma proporcional ao número de meses restantes do ano civil, e para tal cálculo, o mês da ocorrência do FG será INCLUÍDO.

    .

    V – FICA DISPENSADO o pagamento do IPVA, a partir do mês da ocorrência do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de SP, na seguinte conformidade:

    •O imposto pago será restituído proporcionalmente ao período, INCLUÍDO o mês da ocorrência em que ficar comprovada a privação da propriedade do veículo. Assim, tal dispensa não desonera o contribuinte do pagamento do imposto incidente sobre fato gerador ocorrido anteriormente ao evento, ainda que no mesmo exercício.

    •A restituição ou compensação será efetuada a partir do EXERCÍCIO SUBSEQUENTE ao da ocorrência.

    Fonte:FC