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ID
958696
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que tange à suspensão do crédito tributário, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 151 CTN. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

           III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    BONS ESTUDOS 
    A LUTA CONTINUA


  •  Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Algum conhecedor do assunto poderia explicar cada item acima?
  • Rodrigo, vou tentar te ajudar,  pois não sou entendido, apenas estudioso, rsrs..Vamos lá, ítem por ítem:


    a) O depósito do montante tido como correto pelo contribuinte depositante, sempre que for veiculado em dinheiro, impede a Fazenda Pública de promover a execução fiscal correspondente. ERRADO. Aqui a banca quis pegar os desatentos quando afirma que o valor deve ser em dinheiro, Na verdade é depósito do montante integral, que visa interromper atos de cobrança do Fisco, enquanto o crédito ainda está em discussão . O depósito pode ser anterior ou posterior à constituição do crédito tributário. É uma faculdade (e não uma obrigação) concedida ao contribuinte, e não é condição para recurso na esfera administrativa e nem requisito para ingresso de ação judicial


    b) A interposição de reclamações deve ser feita nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.CORRETO

    c) O contribuinte não pode impetrar mandado de segurança preventivo diante da ameaça de cobrança de tributo ilegal.ERRADO. mandado de segurança: pode ser repressivo ou suspensivo. A suspensão ocorre com a liminar, não com a sentença transitada em julgado. Com a liminar a fazenda pública fica impedida de ajuizar a execução.

    d) O parcelamento independe de lei específica e exclui a incidência de juros. ERRADO. a Lei Complementar nº 104/2001 incluiu o parcelamento entre as hipóteses de suspensão. Será concedido na forma e condições previstas em lei específica, aplicando subsidiariamente as regras da moratória.

    e) A moratória representa renúncia de receita porque incide sobre os juros de mora e o valor principal, bem como é concedida para recuperar o desenvolvimento de determinado setor. ERRADO Viajada da Banca.Moratória: é a postergação do prazo para pagamento do tributo devido, pode ser concedido de modo geral ou individual. Ela sempre dependerá de lei para a sua concessão. Esse benefício somente pode ser concedido se o crédito já fora constituído ou se o lançamento foi iniciado. A competência para concedê-la, em regra, é da pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo. Para alguns doutrinadores a União poderá conceder moratória sobre qualquer tributo em caso de guerra externa.

    O artigo 152 classifica a moratória em:

    a) Geral: aquela concedida por lei, sem necessidade de despacho da autoridade administrativa.

    b) Individual: benefício cujo direito ao favor será reconhecido por despacho da autoridade administrativa, desde que autorizada por lei.

    Fontes: Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre
                 Wikipedia

    Gabarito: B de BOOOOLA, rsrsr


    Bons estudos.
  • Adicionando ao comentário do colega acima, a letra A encontra-se errada também pois não é o montante tido como correto pelo contribuinte que suspende a exigibilidade do crédito tributário, mas sim aquele indicado pelo Fisco.