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ID
958699
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ICMS apresenta algumas semelhanças com o IPI. Dentre elas, pode-se citar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 155 CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) A competência tributária do ICMS é dos Estados e DF (art. 155, II da CF) enquanto a competência tributária do IPI é da União (art. 153, IV da CF) (ERRADA)
     Art. 155. Compete aos Estados e ao DF instituir impostos sobre:
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    IV - produtos industrializados;
     
    b) Lançamento por declaração (ERRADA): O ICMS e IPI são impostos sujeitos ao lançamento por homologação, a saber, é aquele no qual todos os atos de apuração, quantificação, calculo, etc., relativos à liquidação da obrigação tributária, são efetuados pelo próprio sujeito passivo. Depois de calcular o montante do tributo devido, o sujeito passivo submete essa apuração à autoridade administrativa, para que esta a homologue. O dever de efetuar o pagamento respectivo, entretanto, é antecipado, devendo ser o tributo recolhido antes do exame da autoridade e da respectiva homologação (HUGO DE BRITO MACAHDO SEGUNDO – DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO – SÉRIE LEITURAS JURÍDICAS/PROVAS E CONCURSOS – 3ª EDIÇÃO)
  • c) seletividade obrigatória (ERRADA):O art. 153,§3º, I da CF diz que o IPI será seletivo, em função da essencialidade do produto. O que significa dizer que não tem seletividade obrigatória. E o ICMS da mesma forma, conforme traz o art. 155,§2º, III poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
     
    d) princípio da não cumulatividade: De acordo com o art. 153,§3º, II o IPIserá não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. E o art. 155, §2º, I que trata do ICMS afirma que será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal. (CORRETA)
     
    e) incidência na exportação de produtos industrializados. (ERRADA- Pelo contrário, nem ICMS e nem IPI incidem na exportação de produtos industrializados)
    A exportação de produtos industrializados é imune ao ICMS conforme trata o art. 155, §2º, X, “a”. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
    § 2º - O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
    X - não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
    E segundo o art. 153, §3º, III o IPI não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;
  • A) competência tributária (ERRADA)

    A competência do ICMS é dos Estados e DF. A competência do IPI é da União.

    B) lançamento por declaração (ERRADA)

    O ICMS e o IPI têm lançamento por homologação.

    C) seletividade obrigatória (ERRADA)

    Para o IPI é obrigatório obedecer ao princípio da seletividade, já para o ICMS é facultativo.

    D) princípio da não cumulatividade (CORRETA)

    Os dois são não-cumulativos.

    E) incidência na exportação de produtos industrializados (ERRADA)

    Nem o ICMS, nem o IPI incidem na exportação de produtos industrializados.