ERRADA - a)os substitutos do titular
do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis
em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de
2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.
Lei
6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho
de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos,
e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o
regime da legislação do trabalho. § 2º Os notários e os oficiais de registro
encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.
CORRETA - b)o titular designará, entre
os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de
disposição de última vontade.
Art. 1.864, CC. São
requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou
por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do
testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;
Lei 8935, Art. 20, § 4º Os
substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro,
praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de
notas, lavrar testamentos.
ð Prevalece
o entendimento na questão do artigo do Código Civil.
ERRADA - c)os notários e oficiais de
registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar
escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com
remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou
pelo regime estatutário.
Lei 6015, Art. 20. Os
notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções,
contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como
empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação
do trabalho.
ERRADA - d)nos condomínios de
apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei nº 4.591/64, a
alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das
obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja
dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.
Lei
4591, Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes
à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do
consentimento dos condôminos. Parágrafo
único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá
de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo
condomínio
ERRADA - e)os atos notariais devem ser
praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em
se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.
Lei 8935, Art. 8º É livre a
escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o
lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.