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ID
959653
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Nos Tabelionatos de Notas,

Alternativas
Comentários
  • Este gabarito não é confiável, várias falhas....
  • Gabarito correto: letra b

    O gabarito está correto segundo o CC. Existe polêmica quanto a lavratura do testamento pelo substituto, haja vista, que a LRP proíbe. Ocorre que a posição majoritária entende pela possibilidade da lavratura do testamento pelo substituto já que o CC é norma posterior. A maioria dos estados segue este segundo posicionamento.


    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;




  • discordo....norma geral nao pode derrogar norma especial, ainda que posterior

  • ERRADA - a)os substitutos do titular do serviço notarial deverão ser designados, exclusivamente, dentre bacharéis em Direito, com conhecimento na atividade profissional e experiência mínima de 2 (dois) anos como contratado de serventia extrajudicial.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho. § 2º Os notários e os oficiais de registro encaminharão ao juízo competente os nomes dos substitutos.

    CORRETA - b)o titular designará, entre os substitutos, um que poderá também celebrar atos testamentários ou de disposição de última vontade.

    Art. 1.864, CC. São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    Lei 8935, Art. 20, § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    ð  Prevalece o entendimento na questão do artigo do Código Civil.

    ERRADA - c)os notários e oficiais de registro poderão, para o melhor desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos e auxiliares, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho ou pelo regime estatutário.

    Lei 6015, Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    ERRADA - d)nos condomínios de apartamentos, casas ou salas comerciais regulados pela Lei nº 4.591/64, a alienação de cada unidade independerá da prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio, mesmo que não haja dispensa da apresentação dos comprovantes pelo adquirente.

    Lei 4591, Art. 4º A alienação de cada unidade, a transferência de direitos pertinentes à sua aquisição e a constituição de direitos reais sôbre ela independerão do consentimento dos condôminos. Parágrafo único - A alienação ou transferência de direitos de que trata este artigo dependerá de prova de quitação das obrigações do alienante para com o respectivo condomínio

    ERRADA - e)os atos notariais devem ser praticados perante o Tabelionato do local do domicílio de uma das partes ou, em se tratando de ato que envolva bem imóvel, no local da situação do mesmo.

    Lei 8935, Art. 8º É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.

  • Nao é simples questao de norma geral derroga norma especial e sim que o fato de o Código Civil ser a norma especial no caso em concreto pois ela que disciplinou in totum a matéria de testamento.

  • Questãozinha maldita. Rsrsrs