ID 959662 Banca FCC Órgão TJ-PE Ano 2013 Provas FCC - 2013 - TJ-PE - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Escrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha Tabelionato de Notas Traslados e Certidões Quanto ao Tabelionato de Notas, é correto afirmar: Alternativas As omissões que afetarem partes essenciais do ato, tais como, preço, objeto, forma de pagamento e disposições obrigacionais, não poderão ser supridas com a nota “em tempo”, ainda que subscritas por todos os interessados, devendo ser objeto de escritura de rerratificação. Na hipótese de evidente erro material, que diga respeito à grafia do nome, ao número de documentos, a qualificação, ao estado civil, à profissão ou ao endereço das partes, diante de prova ou documento existente na data da lavratura do ato, a falha poderá ser sanada de ofício, com a correção do registro eletrônico e expedição de novo traslado ou certidão ou, mediante escritura de aditamento, sob a responsabilidade do titular da serventia notarial. Os notários e oficiais de registro são obrigados a fornecer aos interessados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, certidões e informações solicitadas sobre atos lavrados ou registrados na serventia, ressalvadas as exceções previstas na lei e no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Os pedidos de certidão poderão ser feitos por telefone, fac-símile, correio eletrônico ou via postal, desde que satisfeitos os emolumentos e taxa de serviço notarial e de registro devidos e, se necessário, o porte de remessa postal. Para a necessária segurança e conservação dos registros constantes dos bancos de dados da serventia extrajudicial deverá ser mantido sistema seguro de salvamento ou backup das informações, de modo a garantir a perpetuação desses registros contra problemas decorrentes de sinistros ou perda de dados. O salvamento ou backup dos lançamentos e registros deve ocorrer através de duas cópias, sendo uma diária, armazenada em disco rígido, compact disk (CD), pen drive, ou outras mídias de segurança, na própria sede do serviço, e outra, quinzenal, a ser armazenada em local distinto e seguro, com as cautelas devidas. Nos atos notariais, se a escritura contiver, além do pacto principal, pactos adjetos, suscetíveis de desdobramento em mais de um instrumento, envolvendo as mesmas partes, serão cobrados emolumentos sobre o valor do pacto principal e mais 1/5 (um quinto) do valor correspondente a cada um dos demais. Esta forma de cálculo dos emolumentos aplica-se mesmo no caso de serem vários os imóveis ou negócios onerosos distintos, sendo considerado como ato principal o imóvel ou negócio de maior valor. Aplicam-se às escrituras de permuta, de compra e venda com cessão e de alienação com instituição de usufruto, o disposto no início do enunciado. Na partilha em que houver transmissão de propriedade do patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o prévio recolhimento do imposto de transmissão, sendo que, se a diferença nos valores partilhados, em se tratando de bens imóveis, for objeto de pagamento ou qualquer forma de compensação onerosa, o tributo incidente será o imposto de transmissão de bens imóveis - ITBI, devido à Fazenda do Estado. Responder Comentários Letra A - Correta: Segundo Luiz Guilherme Loureiro, sobre a rerratificação: "Em suma, de acordo com o princípio da unicidade do ato é instrumental, o ato notarial - após sua leitura, aceitação e assinatura - não pode ser alterado, sob qualquer pretexto, seja a pedido de uma ou de ambas as partes, salvo na hipótese de escritura de rerratificação, que é uma nova manifestação de vontade concretizada em novo ato notarial. Vale dizer, é vedada qualquer modificação da escritura pública após a sua assinatura, bem como a prática de permitir que as partes assinem o documento notarial em datas diversas, conforme acima explicitado."