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Questões de Traslados e Certidões


ID
959662
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Tabelionato de Notas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Correta:

    Segundo Luiz Guilherme Loureiro, sobre a rerratificação:

    "Em suma, de acordo com o princípio da unicidade do ato é instrumental, o ato notarial - após sua leitura, aceitação e assinatura - não pode ser alterado, sob qualquer pretexto, seja a pedido de uma ou de ambas as partes, salvo na hipótese de escritura de rerratificação, que é uma nova manifestação de vontade concretizada em novo ato notarial. Vale dizer, é vedada qualquer modificação da escritura pública após a sua assinatura, bem como a prática de permitir que as partes assinem o documento notarial em datas diversas, conforme acima explicitado."


ID
1170076
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Em relação ao traslado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LEI 6015:

    CAPÍTULO III
    Da Transcrição e da Averbação

    Art. 142. O registro integral dos documentos consistirá na trasladação dos mesmos, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado, e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais, podendo a transcrição dos documentos mercantis, quando levados a registro, ser feita na mesma disposição gráfica em que estiverem escritos, se o interessado assim o desejar. (Renumerado do art. 143 pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 1º Feita a trasladação, na última linha, de maneira a não ficar espaço em branco, será conferida e realizado o seu encerramento, depois do que o oficial, seu substituto legal ou escrevente designado pelo oficial e autorizado pelo Juiz competente, ainda que o primeiro não esteja afastado, assinará o seu nome por inteiro.


  • NSCGJ, Cap XIX, item 21:

    O registro integral dos documentos consistirá na sua trasladação, com a mesma ortografia e pontuação, com referência às entrelinhas ou quaisquer acréscimos, alterações, defeitos ou vícios que tiver o original apresentado e, bem assim, com menção precisa aos seus característicos exteriores e às formalidades legais.

  • Gostaria de informar aos colegas MH e Emília que há um equívoco em suas respostas. Vocês não devem confundir o registro integral de documentos no Livro B no RTD, com o traslado fornecido pelo tabelião de notas.    

  • Sim Marcelo Torres, você tem razão.

    "No âmbito jurídico, o traslado (também conhecido como apógrafo), é uma cópia de registro , fiel e exata quando comparada com o documento original. É feita pelo escrivão ou o próprio tabelião, sendo que a matriz é trasladada nos autos do processo ou no livro do tabelião. O primeiro traslado de um documento é designado escritura autêntica e os seguintes são identificados como certidões."

    Fonte: http://www.significados.com.br/traslado/

  • Então pra que chamar de traslado, gente, se é só uma certidão que é cópia igual as outras cópias. Sério, qual a razão de chamar a primeira de traslado?

  • fiquei com mais duvida na resposta do que na pergunta :(

  • "O traslado de escritura pública é a primeira cópia integral da escritura pública, sendo fielmente reproduzido o que consta no livro notarial. Ou seja, é o documento que é entregue para as partes, já que o ato é lavrado em livro específico.

    Já a certidão é a cópia integral ou resumida do que consta nos livros notariais. Basicamente, certidão e traslado se assemelham, mas o traslado é extraído apenas uma vez e a certidão poderá ser extraída indefinidamente."

    Fonte: https://www.tabeliaodebarueri.com.br/Pagina/Exibir/ff519f78-32ad-48ef-8e25-a6ac7bdf5a7c


ID
1539991
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Acerca do conceito de certidão de ato notarial, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • D. É o instrumento público expedido em razão do ofício.

  • PROVIMENTO 260/CGJ/2013

     

    Art. 90. Traslado é o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.

     

    Art. 91. Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e que contenha, alternativamente:

    I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo da serventia;

    II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;

    III - o relato da realização de atos, conforme quesitos;

    IV - a negativa da existência de atos.

  • Art. 91. Certidão é o instrumento público expedido em razão do ofício e

    que contenha, alternativamente:

    I - a cópia integral e fiel do teor de escrito existente em livro ou arquivo

    da serventia;

    II - o resumo de ato praticado ou de documento arquivado na serventia;

    III - o relato da realização de atos, conforme quesitos;

    IV - a negativa da existência de atos.


ID
1861102
Banca
IESES
Órgão
TJ-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O presente conceito refere-se à (ao):

Alternativas
Comentários
  • O traslado é a primeira cópia integral da escritura pública, sendo fielmente reproduzido o que consta no livro notarial. Numa escritura pública de compra e venda, por exemplo, as assinaturas são apostas no livro, permanecendo no ofício de notas. O que é entregue as partes é o traslado. Já a certidão é a cópia integral ou resumida do que consta nos livros notariais. Basicamente, certidão e traslado se assemelham, mas o traslado é extraído apenas uma vez e a certidão poderá ser extraída indefinidamente.
  • Art. 90. Traslado é o instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data.

     

    PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013

  • Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O presente conceito refere-se ao TRASLADO. 

  • Codigo de Normas do RS

    Art. 633 CNRS – Traslado é a primeira cópia integral e fiel da escritura pública, extraída com a mesma data.

  • A questão exige do candidato identificar corretamente qual é o Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. Vamos analisar as alternativas: 

    A) CORRETA – Traslado é a primeira via do ato notarial lavrado e, portanto, cópia fiel e integral do teor da escritura pública e que carrega a data original da prática do ato. 

    B) INCORRETA – Declaração é a exteriorização de uma verdade prestada por alguém para que se possa comprovar algo, por exemplo, uma declaração de frequência emitida pela escola ao aluno. Não necessariamente a declaração será emitida por quem detém fé pública, por exemplo, quando se realiza uma ata notarial em que o tabelião de notas declara a realidade percebida, sendo esta dotada de fé pública e constituindo prova pré-constituída. 

    C) INCORRETA – A certidão corresponde a uma segunda via do documento, que é dotada de fé pública e tem o mesmo valor do ato notarial originário, o traslado. 

    D) INCORRETA – Registro de Correição é o Relatório dos Atos Correicionais praticados na serventia durante a realização de Correição, seja ordinária ou extraordinária e nada se relaciona ao enunciado da questão. Portanto, a alternativa correta que identifica de maneira acertada o conceito trazido no enunciado é a da letra A, traslado.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • A RESPOSTA CORRETA É "CERTIDÃO"

    FUI NA ONDA DESSES COMENTÁRIOS E ERREI A QUESTÃO!

  • A RESPOSTA CORRETA É "CERTIDÃO"


ID
2013289
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto aos traslados e certidões, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • por quê?

     

  • Item 148, do Capítulo XIV - Em qualquer caso, terá, como encerramento, a subscrição do tabelião, que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa “traslado”, seguida da numeração de todas as páginas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao Oficial do Registro de Imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição das peças.1

  • DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO

     

    Art. 334. O tabelião ou seu substituto legal, que lavrou a escritura, e demais pessoas que compareceram ao ato assinarão todas as folhas utilizadas.

     

    § 1º Em qualquer caso terá, como encerramento, a subscrição do tabelião ou substituto legal que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa "traslado", seguida da numeração de todas as folhas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao oficial do registro de imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.

     

    § 2º Se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.

     

    § 3º Uma só pessoa pode assinar por diversas, mas há de ser idêntico o interesse delas; se não o for, devem intervir tantas pessoas quantas sejam individualmente ou em grupos com interesses opostos e, ainda, em relação às impossibilidades de assinar, inclusive por não saber.

  • a) ERRADA. 151.1. O traslado das escrituras relativas a imóveis será instruído com a guia de ITBI ou sua cópia autenticada, ressalvadas as hipóteses nas quais, à luz de permissivo legal, acertado o pagamento do tributo para depois da lavratura do ato notarial

    b) ERRADA. 149. Os traslados e certidões dos atos notariais serão fornecidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da lavratura ou do pedido.

    c) ERRADA. 152. As certidões de escrituras públicas de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.

    d) CORRETA. 148. Em qualquer caso, terá, como encerramento, a subscrição do tabelião, que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa “traslado”, seguida da numeração de todas as páginas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao Oficial do Registro de Imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição das peças.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as certidões e traslados de atos notariais emitidos pelos tabelionato de notas. A resposta a esta questão poderá ser encontrada no Código de Normas do Extrajudicial de São Paulo. 

    Vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do item 152.1 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo o traslado das escrituras relativas a imóveis será instruído com a guia de ITBI ou sua cópia autenticada, ressalvadas as hipóteses nas quais, à luz de permissivo legal, acertado o pagamento do  tributo para depois da lavratura do ato notarial.
    B) INCORRETA - A teor do item 150 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo os traslados e certidões dos atos notariais serão fornecidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da lavratura ou do pedido.
    C) INCORRETA - A teor do item 153 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo as certidões de escrituras públicas de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.
    D) CORRETA - Literalidade do item 149 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo.


    Gabarito do Professor: Letra D.


ID
2484721
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETO: Traslado é a primeira certidão de inteiro teor que é entregue à parte após a lavratura do ato. O documento que permanece arquivado é a própria escritura. 

    B) INCORRETO: A presunção é relativa.

    C) INCORRETO: Ambas se destinam a documentar atos registrados nos livros do oficial. A ata notarial é que registra fatos, mas fatos que o tabelião presencia pessoalmente. Há diferença nos conceitos de certidão e traslado também: o traslado é a primeira certidão de inteiro teor que é entregue às partes após a lavratura do ato. O traslado é uma certidão, mas as certidões podem ser de inteiro teor, em resumo ou em relatório, conforme art. 19 da Lei de Registros Públicos.

    D) CORRETA.

  • Juris et de Jure : significa direito por direito- presunção absoluta

    Juris tantum: valida até prova em contrário- presunção relativa

  • A presente questão demanda o conhecimento do candidato de variados temas afetos ao tabelionato de notas. Deveria o candidato saber conceituar traslado e certidão, identificar a presunção de veracidade das certidões expedidas pelos tabeliães e ainda conceituar o instituto da ata notarial. 

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - Primeiramente é preciso distinguir que traslado é a primeira via do ato notarial lavrado e entregue para a parte. O traslado portanto não fica arquivado, pois é entregue à parte, ficando arquivados os documentos obrigatórios à prática do ato e o próprio assento do ato notarial praticado composto com as assinatura das partes. Por último, translado relaciona-se ao transporte de pessoas mortas.
    B) INCORRETA - A presunção dos atos praticados pelos tabeliães e de suas certidões expedidas é relativa, também conhecida como "juris tantum". No ordenamento jurídico registral têm-se o instituto do Registro Torrens em que se opera a presunção absoluta de veracidade.
    C) INCORRETA - O traslado como visto é a primeira cópia integral da escritura pública e é entregue para a parte quando da conclusão do ato notarial. Já a certidão é a extração posterior dos elementos do ato notarial, que, a teor do artigo 19 da Lei 6015/1973, poderá ser emitida em inteiro teor mas também em breve relato ou por quesitos.
    D) CORRETA - Conceituação precisa do instituto da ata notarial, ato de competência privativa do tabelião de notas. A ata notarial é o documento notarial que se destina à constatação de fatos ou a percepção que dos mesmos tenha o notário. É o instrumento público que tem por finalidade conferir fé pública a fatos constados pelo notário, por meio de qualquer de seus sentidos, destinando-se à produção de prova pré-constituída. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª ed. Salvador: Editora Juspodivm, p. 1204, 2017).


    Gabarito do Professor: Letra D.