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por quê?
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Item 148, do Capítulo XIV - Em qualquer caso, terá, como encerramento, a subscrição do tabelião, que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa “traslado”, seguida da numeração de todas as páginas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao Oficial do Registro de Imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição das peças.1
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DIRETRIZES EXTRAJUDICIAIS DE RO
Art. 334. O tabelião ou seu substituto legal, que lavrou a escritura, e demais pessoas que compareceram ao ato assinarão todas as folhas utilizadas.
§ 1º Em qualquer caso terá, como encerramento, a subscrição do tabelião ou substituto legal que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa "traslado", seguida da numeração de todas as folhas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao oficial do registro de imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição de peças.
§ 2º Se as partes e demais comparecentes não puderem assinar o ato no mesmo momento, deverão mencionar ao lado de sua assinatura a data e hora do lançamento.
§ 3º Uma só pessoa pode assinar por diversas, mas há de ser idêntico o interesse delas; se não o for, devem intervir tantas pessoas quantas sejam individualmente ou em grupos com interesses opostos e, ainda, em relação às impossibilidades de assinar, inclusive por não saber.
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a) ERRADA. 151.1. O traslado das escrituras relativas a imóveis será instruído com a guia de ITBI ou sua cópia autenticada, ressalvadas as hipóteses nas quais, à luz de permissivo legal, acertado o pagamento do tributo para depois da lavratura do ato notarial.
b) ERRADA. 149. Os traslados e certidões dos atos notariais serão fornecidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da lavratura ou do pedido.
c) ERRADA. 152. As certidões de escrituras públicas de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.
d) CORRETA. 148. Em qualquer caso, terá, como encerramento, a subscrição do tabelião, que portará, por fé, que é cópia do original, e a menção expressa “traslado”, seguida da numeração de todas as páginas, que serão rubricadas, indicando-se o número destas, de modo a assegurar ao Oficial do Registro de Imóveis ou ao destinatário do título, não ter havido acréscimo, subtração ou substituição das peças.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre as certidões e traslados de atos notariais emitidos pelos tabelionato de notas. A resposta a esta questão poderá ser encontrada no Código de Normas do Extrajudicial de São Paulo.
Vamos analisar as alternativas:
A) INCORRETA - A teor do item 152.1 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo o traslado das escrituras relativas a imóveis será instruído com a guia de ITBI ou sua cópia autenticada, ressalvadas as hipóteses nas quais, à luz de permissivo legal, acertado o pagamento do tributo para depois da lavratura do ato notarial.
B) INCORRETA - A teor do item 150 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo os traslados e certidões dos atos notariais serão fornecidos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da lavratura ou do pedido.
C) INCORRETA - A teor do item 153 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo as certidões de escrituras públicas de testamento, enquanto não comprovado o falecimento do testador, serão expedidas apenas a seu pedido ou de seu representante legal, ou mediante ordem judicial.
D) CORRETA - Literalidade do item 149 do Capítulo XVI do Código de Normas de São Paulo.
Gabarito do Professor: Letra D.