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ID
95968
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município instaurou processo administrativo contra determinado cidadão para cobrança de multa. Recusa-se o servidor municipal a conceder vista dos autos ao cidadão, que desconhece os motivos da autuação. A atitude do servidor é

Alternativas
Comentários
  • No processo administrativo valem, como não poderia deixar de ser, os princípios constitucionais da ampla defesae do contraditório. Qualquer tentativa de quem quer que seja frustrando a aplicação destes, é incosntitucional.
  • De acordo com a Lei 9.784/99 que trata do PROCESSO ADMINISTRATIVO:Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.
  •  LEI 9.784/99

    CAPÍTULO II
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, TER VISTA DOS AUTOS, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

  • Essa questão não poderia ter sido classificada como "Poderes Administrativos"!
  • LETRA D

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
  • Apenas para agregar conhecimento: a vista dos autos, apesar da lei 9.784 não ser expressa, se dá na repartição, por aplicação analógica da lei 8.112. Aliás, a própria FCC entendeu assim na prova de analista judiciário do TST, em 2012.
  • Essa questão é uma mistura de constitucional com administrativo, tendo em vista que é necessário recordar que o direito ao contraditório e ampla defesa são aplicáveis tanto em processos judiciais como administrativos. 

  • O ADMINISTRADO TEM O DIREITO DE TER CIÊNCIA DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE TENHA A CONDIÇÃO DE INTERESSADO; TER VISTA DOS AUTOS ANTES DAS DECISÕES, OU SEJA, PEGAR OS AUTOS PARA ANALISAR, POIS TODO PROCESSO, SEJA ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL, É GARANTIDO - PERANTE O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA; OBTER CÓPIAS DE DOCUMENTOS NELES CONTIDOS E CONHECER AS DECISÕES PROFERIDAS.



    GABARITO ''D''