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ID
95971
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão das fortes chuvas que assolaram determinada região do Estado, foi decretado estado de defesa pelo Presidente da República. Nos termos do que estabelece a Constituição Federal e legislação infraconstitucional pertinente, o decreto que veiculou a decisão permite

Alternativas
Comentários
  • C- CORRETA. Art. 136 CF, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:I - restrições aos direitos de:a) REUNIÃO, ainda que exercida no seio das associações;b) sigilo de correspondência;c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
  • Também cabe ressaltar outros artigos sobre o assunto:Art. 21. Compete à União:V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal;Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio; Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
  • Complementando os comentários dos colegas acerca do assunto – art.136 CF:O Estado de Defesa visa reprimir ameaça a ordem pública e a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grande proporção na natureza.Inicia-se com o decreto emitido pelo Presidente da República que o encaminha dentro do prazo de 24h ao Congresso Nacional que o apreciará dentro de 10 dias. Este decidirá pela sua aprovação ou rejeição. Cabe enfatizar que a decretação do estado de Defesa exige prévia consulta ao Conselho da República e do Conselho da Defesa Nacional. A manifestação deles é obrigatória, porém meramente opinativa.Sua área de atuação será os locais especificados e determinados pelo Presidente da República através do decreto que o instituir. Vale lembrar que a abrangência do Estado de Defesa não poderá ser nacional, pois nesse caso o ato a ser usado é o Estado de Sítio.Além disso, seu tempo de duração ao poderá ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.Para um estudo mais completo vide o artigo mencionado acima.Bons estudos!
  • Segundo a estatística, a maioria dos candidatos que erraram essa questão assinalaram a alternativa "d" como correta.
    Contudo, durante o estado de defesa, permite-se apenas a "ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos" (art. 136, CF, § 1º, II) e isso não se relaciona com a desapropriação, a qual implica na transferência compulsória de propriedade particular para o Poder Público.
    No estado de defesa, portanto, o Poder Público pode se utilizar de bens particulares, mas não há perda da propriedade deles.
  • Gabarito Letra C

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     

    I - restrições aos direitos de:

     

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;