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ID
959788
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 166 CC. É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Quanto à invalidade do negócio jurídico é correto afirmar:

    a) O negócio jurídico anulável pode ser pronunciado de ofício e pode ser alegado por qualquer interessado, bem como pelo Ministério Público. ERRADA

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    b) O negócio jurídico anulável não se confirma, nem se convalesce pelo decurso do tempo. ERRADA

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 175. A confirmação expressa, ou a execução voluntária de negócio anulável, nos termos dos arts. 172 a 174, importa a extinção de todas as ações, ou exceções, de que contra ele dispusesse o devedor.

    c) É anulável o negócio jurídico simulado, subsistindo o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. ERRADA

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    d) A invalidade do instrumento induz à do negócio jurídico, ainda que este possa provar-se por outro meio. ERRADA


    Art. 183. A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio.

    e) O negócio jurídico é nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade, bem como se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção. CERTA

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
     
  • Só complementando a resposta da colega quanto ao item B:
    O negócio que não se confirma e nem se convalesce pelo decurso do tempo é o NULO e não o ANULÁVEL, conforme o art.169 do CC.
    Vejamos:
    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmaçãonem convalesce pelo decurso do tempo
  • O artigo 166, incisos V e VII, do Código Civil, embasa a resposta correta (letra E):

    É nulo o negócio jurídico quando:

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção
    .
  •  a)

    O negócio jurídico NULO pode ser pronunciado de ofício e pode ser alegado por qualquer interessado, bem como pelo Ministério Público.

     b)

    O negócio jurídico NULO não se confirma, nem se convalesce pelo decurso do tempo.

     c)

    É NULO o negócio jurídico simulado, subsistindo o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     d)

    A invalidade do instrumento induz à do negócio jurídico, salvo quando este possa provar-se por outro meio.

     e)

    O negócio jurídico é nulo quando for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade, bem como se a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 166. É nulo o negócio jurídico quando:

     

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.