SóProvas


ID
959884
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Resposta: letra A

    a) Texto expresso de lei:

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Faço a ressalva de que, em respeito à imparcialidade do juiz, entende a maioria da doutrina que o melhor era que se abrisse vista dos autos ao MP para que esse requisitasse a instauração do IP.

  • COMENTANDO AS OUTRAS ALTERNATIVAS:

    B- a alternativa está errada pois atribui a qualquer do povo o dever de comunicar a infração penal da qual tiver conhecimento. O art. 5º , parágrafo 3º deixa claro que isso é uma faculdade, utilizando o verbo "poderá"!

     § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    C- a prorrogação do prazo só é possível no caso de réu solto. 

    Nesse sentido, o art. 10:

      Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    D- Alternativa errada: Podem ser requeridas diligências pelo ofendido e pelo indiciado, não sendo, no entanto, a autoridade policial obrigada a realizá-las:

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    E- A autoridade policial não pode mandar arquivar autos de IP. 

     Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Bons Estudos a todos!
  • A - Alternativa correta, conforme o disposto no art.  5º, I e II do código de processo penal:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    B - Alternativa errada. É facultado ao particular comunicar à autoridade policial acerca da existência de infração penal que caiba ação pública, não sendo obrigado a proceder dessa maneira.

    § 3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.


    C - Alternativa errada - Quando o réu estiver solto, o prazo para a conclusão de inquérito é de 10 dias improrrogáveis. Se  réu estiver solto, o prazo para conclusão do inquérito é de 30 dias prorrogáveis.

    Obs.: Quando o suspeito estiver solto, o prazo é de trinta dias prorrogáveis. Essa prorrogação pode ocorrer pelo tempo e pelo número de vezes que o juiz entender necessários, desde que exista provocação. Em que pese a omissão do CPP, a doutrina recomenda que o juiz ouça o Ministério Público antes de decidir acerca das prorrogações pleiteadas.


    D - Alternativa errada - O ofendido, seu representante legal, e o indiciado poderão requerer diligência à autoridade, que a realizará, segundo seu juízo de conveniência ou oportunidade, conforme art. 14 do código de processo penal.

    Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.


    E - Alternativa errada - Não há possibilidade dos autos do inquérito policial serem arquivados de ofício pela autoridade policial.

    Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.











     

  • A praga de questões assim é que vc tem que saber a letra da lei, não basta saber o significado, pois as outras opções vêm sempre parecidas. Nesse caso o poderá e o deverá fizeram a diferença. Por isso que gosto de certo ou errado, mais coerente. 
  • Apesar de a questão apresentar a letra da lei, a alternativa A não está em consonância com o atual (e constitucional) entendimento de que não pode o juiz, com o advento da CF/88, requerer a instauração de IP, sob pena de ferir o princípio da imparcialidade do juiz.
  • Prezados Concurseiros,

     Apesar do gabarito ter dado a questão como certa pela banca (fundamento - Art. 5°, I e II, CPP), acredito que essa questão é passível de ANULAÇÃO. Isto Porque, a literalidade do art. 5° do CPP diz respeito, apenas aos crimes de Ação Penal Pública. Desta feita, para os crimes de Ação Penal Privada, o inquérito somente poderá ser iniciado a requerimento do ofendido (Inteligência do §5°, do art. 5°). Assim, como dito na questão, o inquérito não poderia ser iniciado de ofício pela autoridade policial, nos casos de Ação Penal Privada.

    PST!!!





  • A expressão "mediante requisição da autoridade judiciária" está errada, pois entende-se que essa parte do artigo foi revogada tacitamente depois da CF/88, pois fere o Sistema Acusatório. 

  • Sobre o comentário do Marcelo J., entendo que a banca está correta ao considerar a letra "a" como item correto. Isso porque, ao colocar a palavra "poderá", a banca afirma que o IP poderá ser instaurado pelas autoridades x, y OU z, não afirmando que QUALQUER modalidade de inquérito DEVERÁ ser instaurada por aquelas autoridades necessariamente. E sim, de uma forma geral, que serão aquelas autoridades que poderão instaurá-lo, dependendo do caso específico.

  • Gabarito: A.

    1) O que significa "requisição", prevista no art. 5, II, do CPP?

    GUILHERME NUCCI ensina: "(...) é a exigência para a realização de algo, fundamentada em lei. Assim, não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do Ministério Público, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens. Requisitar a instauração de inquérito é diferente, pois é um requerimento lastreado em lei, fazendo com que a autoridade policial cumpra a norma e não a vontade particular do promotor ou do magistrado."


    2) Exemplo em que o juiz, de ofício, requisita a instauração de inquérito policial:

    "Logo, se as autoridades judiciárias ou promotores atuantes na área civil tomarem conhecimento de crimes deverão comunicá-los à autoridade policial, que instaurará inquérito como consequência do recebimento de uma notitia criminis (...)" 


    Código de Processo Penal Comentado, ed. 2009, pág. 86.

  • Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver

    sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo,

    nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no

    prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.


    INDICIADO PRESO

  • Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a

    autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores

    diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Alguém sabe informar onde está o erro da letra B, pois só vejo uma única explicação pra ela está errada é a expressão " Ação de iniciativa pública".

  • A letra "b" esta errada porque diz "DEVERÁ" quando na verdade seria "PODERÁ".

  • Só eu achei estranho o "por ordem da autoridade policial" na alternativa A? 

  • O erro da alternativa C consiste no fato de que o prazo de 10 dias que é dado para a conclusão do I.P estando o indiciado preso  é improrrogável. sendo prorrogável por tanto apenas o prazo de 30 dias que é dado ao indiciado solto.

  • a)

    Isso não está redundante ? (poderá ser iniciado de ofício, por ordem da autoridade policial,)

  • Olá pessoal!

    De acordo com o CPP o inquérito policial também pode ser instaurado por requisição do juiz ou do MP, conforme leitura fria do artigo 5, inciso II. Agora, até que ponto o juiz pode requisitar a instauração de um inquérito policial? Fica claro uma incompatibilidade com a Constituição Federal.

    Vejamos, essa requisição da autoridade judiciária segundo a melhor doutrina ela acaba se revelando incompatível com o sistema acusatório e também com a garantia da imparcialidade. Afinal das contas se você estiver numa comarca de vara única e o juiz requisitar o inquérito é bem provável que esses autos retornem a ele mesmo.

    Então caso o juiz verifique um crime deverá aplicar o artigo 40 do CPP, ou seja, deverá ser oferecido vista ao órgão ministerial.

    Com isso, acerca do inciso II do artigo 5, só pode requerer o inquérito policial o Ministério Público valendo-se do teor do artigo 129, inciso VIII, da CF.

    A questão deveria ter pelo menos deixado claro no enunciado que queria a resposta conforme o CPP. Questão extremamente desvirtuada com o atual entendimento.

    Abraços. Força, fé e disciplina! 

  • A posição predominante é que o juiz, por ser imparcial, não pode requisitar a instauração do Inquérito, apesar de estar previsto no CPP, art. 5º., que não foi recepcionado pela CF/88 nesse quesito, por ser incompatível.

    O ideal e é o que ocorre no dia-a-dia, é o Juiz encaminhar ao MP, que é o titular da ação penal e este requisitará que a autoridade policial instaure o Inquérito, 

     

  • A Letra A, que é o gabarito, prevê uma hipótese absurdamente inconstitucional, por violar o sistema processual penal acusatório, que tem como núcleo fundante o princípio do dispositivo. Juiz que vai atrás de instauração de inquérito viola a Constituição da República.

  • GABARITO A


    INSTAURAÇÃO DO IP

    CRIMES de Ação Penal CONDICIONADA: 

    1) Representação da vítima ou do representante legal; 

    2) Requisição do Ministro da Justiça; 

    3) Requisição do juiz ou MP, desde que acompanhada da representação da vítima ou da requisição do ministro da justiça; 

    4) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com representação da vítima. 


    CRIMES de ação penal publica INCONDICIONADA 

    1) Ex officio ela autoridade policial, através de portaria; 

    2) Requisição do ministério público ou juiz; 

    3) Requerimento de qualquer do povo, não importando a vontade da vítima 

    4) Auto de prisão em flagrante

    5) Requerimento da vítima ou do seu representante legal


    CRIMES de Ação Penal PRIVADA

    1) requerimento do ofendido ou representante legal; 

    2) requisição do MP ou juiz, desde que acompanhada do requerimento do ofendido ou de seu representante legal; 

    3) Auto de prisão em flagrante, desde que instruído com o requerimento da vítima ou do representante legal. 


    Bons estudos

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • A - Alternativa correta, conforme o disposto no art. 5º, I e II do código de processo penal:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    A dúvida costuma bater quando a pergunta não identifica se quer a resposta "Segundo o Código de Processo Penal" ou "Segundo a doutrina ou a jurisprudência". Isso porque, embora o artigo 5º do Código de Processo Penal seja expresso em autorizar a autoridade judiciária a requisitar a instauração do IP, é certo que a Constituição Federal consagrou o sistema acusatório ao registrar que a ação penal é privativa do MP. Desse modo, embora expressa a possibilidade do processo judicialiforme, o inc. II do artigo acima teria sido parcialmente recepcionado.

    Se a questão não se "blindou" no enunciado, padece de nulidade, porque não busca a alternativa correta, mas a menos errada.

  • Salve, amigos concurseiros. :-)

    UM ADENDO:

    Embora a alternativa "A" não mencione especificamente "AÇÃO PENAL PÚBLICA", eu acredito que o gabarito seja de fato válido. Não está como na literalidade do artigo, porém, ao meu ver, alternativa incompleta, não é alterativa errada, pode sim ser considerada como CORRETA (é diferente de quando utilizam expressões limitativas, condicionais, etc).

    Tenho notado esse detalhe em muitas bancas. A banca poderia ter se dado ao capricho de colocar uma alternativa mais completinha, mas faz parte do jogo. As bancas lutam muito para que uma questão não seja anulada. Em contrapartida, não elaboram bem as questões.. hahaha. Fiquemos atentos!

     

    GABARITO: A

     Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

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    .

     

    #estudaqueavidamuda

  • Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação de iniciativa pública PODERÁ, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

    PODERÁ

  • A letra A é a certa por eliminação, mas bom se atentar para o fato de que em momento algum foi dito que o crime era de ação pública :)

  • só não entendi pq este "por ordem da autoridade policial " se é ele (Delegado) mesmo quem preside o IP ele se dá ordem ? acertei por eliminação, mas achei esse texto estranho por causa disso. se é de ofício , sem necessidade desse "por ordem" dele próprio. de ofício já quer dizer isto (por vontade própria).

  •                                             ENCERRAMENTO DE INQUÈRITO!!!! Novo Pacote Anticrime 2019/2020

    REGRA: PRESO: 10, prorrogáveis por + 15 (PACOTE ANTICRIME)      SOLTO: 30, podendo ser prorrogado. (Juiz decide)

    crimes de competência da Justiça Federal => 15 dias para o indiciado preso (prorrogável por mais 15 dias) e 30 dias para o indiciado solto.

    Crimes da Lei de Drogas => 30 dias para o indiciado preso e 90 dias para o indiciado solto. Os prazos podem ser duplicados em ambos os casos.

    Crimes contra a economia popular => 10 dias tanto para o indiciado preso quanto para o indiciado solto.

    Crimes militares (Inquérito Policial Militar) => 20 dias para o indiciado preso e 40 dias para o indiciado solto (pode ser prorrogado por mais 20 dias).

    QUANDO COMEÇA O PRAZO? 

    INDICIADO PRESO: Começa a contar a partir da data da prisão. 

    INDICIADO SOLTO: Começa a contar a partir da portaria de instauração do inquérito policial. 

  • Pegadinha sem graça, errei.