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ID
95989
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado servidor público estadual, quando conduzia veículo oficial, provocou acidente com outro veículo ao desrespeitar a sinalização do semáforo (farol vermelho). O Estado, responsabilizado civilmente, demandou o servidor para ressarcimento do prejuízo consubstanciado nos danos que indenizou. Essa medida, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Só complementando... Trata-se da Responsabilidade Civil do Estado, a qual é:a) Objetiva, quando ato comissivo, cabendo ação regressiva contra o responsável quando incorrer em dolo ou culpa (é o caso da questão);b) Subjetiva, quando ato omissivo do Estado. Assim, quando da omissão estatal, faz-se necesário provar dolo/culpa do Estado.
  • O Estado responde objetivamente (basta provar conduta, nexo causal e resultado)perante a vítima e o particular responde subjetivamente (conduta, nexo causal, resultado e dolo/culpa) perante o Estado.
  • § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. “Responsabilidade objetiva do Estado por atos do Ministério Público (...). A legitimidade passiva é da pessoa jurídica de direito público para arcar com a sucumbência de ação promovida pelo Ministério Público na defesa de interesse do ente estatal. É assegurado o direito de regresso na hipótese de se verificar a incidência de dolo ou culpa do preposto, que atua em nome do Estado.” (AI 552.366-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009.) Vide: RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.
  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias etc.) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    →  Nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado do crime. É um conceito lógico, segundo o qual uma ação gerou uma consequência. É necessário comprovar a existência do nexo de causalidade para que o Estado seja responsabilizado, não sendo necessário comprovar dolo ou culpa.

     RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SERVIDOR: Caso o servidor tenha agido com dolo ou culpa, o Estado poderá cobrar dele o ressarcimento do dano ao erário, através de direito de regresso.

  • GABARITO: B

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.