SóProvas


ID
960445
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código Penal dá à legítima defesa e ao estado de necessidade, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Estado de necessidade

    Art. 24 CP- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Todas as alternativas, com exceção da "b", são a literalidade do CP, vejamos:
     
    a) Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

    Correta:

    CP, Art. 24, 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 
     
    b) No caso do estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser a metade. 
     
    Incorreta:
     
    CP, Art. 24, 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

     
    c) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários,  repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 
     
    Correta:
     
    CP, Art. 25. caput - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
     
    d) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 
     
    Correta: 

    CP, Art. 24. caput - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • A letra "A" foi um "ctrl c, crtl v" do parágrafo 1º do art. 24. do C.P.
    No entanto, deve-se observar que é possivel quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo alegar estado de necessidade. Nos casos em que não havia consições do garantidor enfrentar o perigo.
    Ex: um guarda municial (os quais geralmente não têm posse de armas) que ver ocorrer um assalto e não ajuda a vítima no momento do crime porque os assaltantes portavam metralhadoras. Ficando claro que não havia condições do guarda muncipal intervir. Logo este poderia alegar estado de necessidade.
  • Matemática para concursos: 1/2 está compreendido entre 1/3 e 2/3. Logo, a pena poderá sim ser a metade, conforme a letra B. Quem fez essa questão precisa fazer um supletivo.

  • Errada letra B.

    Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia, de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se.

    §1. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

    §2. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

  • na realidade alexandre creio que o erro esteja na parte "embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado"

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A questão é transcrição do art. 24,  § 1º do CP.

    B) INCORRETA. Conforme art. 24, § 2º do CP, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    C) CORRETA. A questão é transcrição do art. 25 do CP.

    D)CORRETA. A questão é transcrição do art. 24, caput do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B









  • A redução é de 1/3 a 2/3. Gab B

  •  Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

  • alternativa B

  • Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  • O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude, portanto exclui o crime

  • pediu a incorreta, leia a pergunta até o final seu apressado (a).

  • no estado de necessidade exculpante a pena poderá ser reduzida de 1 a 2 terços, o juiz fará o ponderamento.

    ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE X EXCULPANTE

    -Estado de Necessidade Justificante → Refere-se à causa Excludente de Antijuridicidade

    bem jurídico sacrificado(carro) de menor valor ou igual ao bem protegido(vida).

    -Estado de Necessidade Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade

    bem jurídico sacrificado(vida) de maior valor que o protegido(carro).

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.