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ALT. B
Estado de necessidade
Art. 24 CP- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Todas as alternativas, com exceção da "b", são a literalidade do CP, vejamos:
a) Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Correta:
CP, Art. 24, 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
b) No caso do estado de necessidade, embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser a metade.
Incorreta:
CP, Art. 24, 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
c) Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Correta:
CP, Art. 25. caput - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
d) Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Correta: CP, Art. 24. caput - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
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A letra "A" foi um "ctrl c, crtl v" do parágrafo 1º do art. 24. do C.P.
No entanto, deve-se observar que é possivel quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo alegar estado de necessidade. Nos casos em que não havia consições do garantidor enfrentar o perigo.
Ex: um guarda municial (os quais geralmente não têm posse de armas) que ver ocorrer um assalto e não ajuda a vítima no momento do crime porque os assaltantes portavam metralhadoras. Ficando claro que não havia condições do guarda muncipal intervir. Logo este poderia alegar estado de necessidade.
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Matemática para concursos: 1/2 está compreendido entre 1/3 e 2/3. Logo, a pena poderá sim ser a metade, conforme a letra B. Quem fez essa questão precisa fazer um supletivo.
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Errada letra B.
Art. 24. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia, de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se.
§1. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§2. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.
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na realidade alexandre creio que o erro esteja na parte "embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado"
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Comentando a questão:
A) CORRETA. A questão é transcrição do art. 24, § 1º do CP.
B) INCORRETA. Conforme art. 24, § 2º do CP, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
C) CORRETA. A questão é transcrição do art. 25 do CP.
D)CORRETA. A questão é transcrição do art. 24, caput do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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A redução é de 1/3 a 2/3. Gab B
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Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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alternativa B
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Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
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O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude, portanto exclui o crime
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pediu a incorreta, leia a pergunta até o final seu apressado (a).
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no estado de necessidade exculpante a pena poderá ser reduzida de 1 a 2 terços, o juiz fará o ponderamento.
ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE X EXCULPANTE
-Estado de Necessidade Justificante → Refere-se à causa Excludente de Antijuridicidade
bem jurídico sacrificado(carro) de menor valor ou igual ao bem protegido(vida).
-Estado de Necessidade Exculpante → Refere-se à causa Excludente de Culpabilidade
bem jurídico sacrificado(vida) de maior valor que o protegido(carro).
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.