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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
ALTERNATIVAS:
a) Se o crime é praticado em unidade militar, será qualificado. (NÃO CONSTA NAS FORMAS QUALIFICADAS. TENTOU CONFUNDIR USANDO O §5º - O MILITAR EM SERVIÇO NÃO NECESSARIAMENTE DEVE ESTAR EM UND MILITAR, PODE ESTAR NA RUA - POR EXEMPLO)
b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. §2º
c) Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.§3º
d) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, o crime será qualificado. §1º
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Questão possivelmente pode ser anulada
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São qualificadoras do crime violência contra superior art 157 CPM
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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Gabarito - Letra A
Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de três meses a dois anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de três a nove anos.
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
Letra de Lei apenas.
Rumo ao Oficialato PM/ES
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Fui de cara marcando a correta.. errei...
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E de tijolinho em tijolinho agente vai evoluindo....
#RUMO_A _GLORIOSAPMGO#
Você acertou!Em 23/01/19 às 18:11, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 02/01/19 às 19:06, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 20/12/18 às 13:22, você respondeu a opção A.
Você acertou!Em 07/07/18 às 00:21, você respondeu a opção A.
Você errou!Em 07/07/18 às 00:21, você respondeu a opção D.
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VERDADE VIC. HENRIQUE VAI DAR CERTO GB/ A
PMGO
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OBS: MNEMÔNICOS
Ø ARMA EM SERVIÇO AUMENTA A PENA
Ø MORTE DE GENERAL OU COMANDANTE QUALIFICA
Ø LEMBRANDO QUE NO C.P.M NÃO HÁ AUMENTO DE PENA DE 2/3
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**VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia). Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior. Tal crime não é necessário que seja praticado diante de outro Militar (caso do desrespeito a superior). Tal crime não permite Suspensão Condicional da Pena. Não se exige que seja cometido em serviço (caso seja terá aumento de 1/6).
*FORMAS QUALIFICADAS:
-1/6: caso a violência ocorrer em serviço
-1/3: utilização de arma (CPM não prevê arma de fogo)
-Qualificado: contra CMT ou Oficial General do agente ou Causar lesão corporal.
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Violência contra superior
Art. 157. Praticar violência contra superior:
Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.
Formas qualificadas
§ 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.
Arma
§ 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.
Lesão corporal
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
Morte
§ 4º Se da violência resulta morte:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Crime ocorre em serviço
§ 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
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BUSACI AO SENHOR DE TODO O CORAÇÃO AS DEMAIS COISAS SERÃO ACRECENTADAS!!!!
PMMG
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Impressionante o descaso do Qconcursos com a matéria de Direito Penal Militar.
Várias questões em tópicos errados, tópicos ausentes no filtro (Ação Penal Militar), dentre outras... Lamentável!