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ID
960457
Banca
CONSULPLAN
Órgão
PM-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

O Código Penal Militar estabelece o crime de praticar violência contra superior. Sobre o tema, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •         Violência contra superior
            Art. 157. Praticar violência contra superior:
            Pena - detenção, de três meses a dois anos.
            Formas qualificadas
            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
            Pena - reclusão, de três a nove anos.
            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
            § 4º Se da violência resulta morte:
            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.
         ALTERNATIVAS:
         a) Se o crime é praticado em unidade militar, será qualificado. (NÃO CONSTA NAS FORMAS QUALIFICADAS. TENTOU CONFUNDIR USANDO O §5º - O MILITAR EM SERVIÇO NÃO NECESSARIAMENTE DEVE ESTAR EM UND MILITAR, PODE ESTAR NA RUA - POR EXEMPLO)
         
    b) Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço. §2º
         c) Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.§3º
         
    d) Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general, o crime será qualificado. §1º
  • Questão possivelmente pode ser anulada 

     

  • São qualificadoras do crime violência contra superior art 157 CPM

            § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:
            Pena - reclusão, de três a nove anos.
            § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um terço.
            § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.
            § 4º Se da violência resulta morte:
            Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

            § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

     

     

  • Gabarito - Letra A

    Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior: 

    Pena - detenção, de três meses a dois anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: 

    Pena - reclusão, de três a nove anos.

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa. 

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço. 

    Letra de Lei apenas.

    Rumo ao Oficialato PM/ES

  • Fui de cara marcando a correta.. errei...

  • E de tijolinho em tijolinho agente vai evoluindo....

    #RUMO_A _GLORIOSAPMGO#


    Você acertou!Em 23/01/19 às 18:11, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 02/01/19 às 19:06, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 20/12/18 às 13:22, você respondeu a opção A.

    Você acertou!Em 07/07/18 às 00:21, você respondeu a opção A.

    Você errou!Em 07/07/18 às 00:21, você respondeu a opção D.


  • VERDADE VIC. HENRIQUE VAI DAR CERTO GB/ A

    PMGO

  • OBS: MNEMÔNICOS

    Ø  ARMA EM SERVIÇO AUMENTA A PENA

    Ø  MORTE DE GENERAL OU COMANDANTE QUALIFICA

    Ø  LEMBRANDO QUE NO C.P.M NÃO HÁ AUMENTO DE PENA DE 2/3

  • **VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR: praticar ato de violência contra superior. Crime somente pode ser cometido por Militar da Ativa (sujeito a hierarquia).  Desclassifica para Lesão Corporal caso desconheça a condição de superior. Tal crime não é necessário que seja praticado diante de outro Militar (caso do desrespeito a superior). Tal crime não permite Suspensão Condicional da Pena. Não se exige que seja cometido em serviço (caso seja terá aumento de 1/6).

    *FORMAS QUALIFICADAS:

    -1/6: caso a violência ocorrer em serviço

    -1/3: utilização de arma (CPM não prevê arma de fogo)

    -Qualificado: contra CMT ou Oficial General do agente ou Causar lesão corporal.

  • Violência contra superior

    Art. 157. Praticar violência contra superior:

    Pena - detenção, de 3 meses a 2 anos.

    Formas qualificadas

    § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general:

    Pena - reclusão, de 3 a 9 anos.

    Arma

    § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de 1/3.

    Lesão corporal

    § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

    Morte

    § 4º Se da violência resulta morte:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Crime ocorre em serviço

    § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • BUSACI AO SENHOR DE TODO O CORAÇÃO AS DEMAIS COISAS SERÃO ACRECENTADAS!!!!

    PMMG

  • Impressionante o descaso do Qconcursos com a matéria de Direito Penal Militar.

    Várias questões em tópicos errados, tópicos ausentes no filtro (Ação Penal Militar), dentre outras... Lamentável!