A Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovou em 1959 a Recomendação nº 112 (MENDES; DIAS, 1991), sob o título Recomendação para serviços de saúde ocupacional. Miranda (2009) afirma que tal recomendação foi considerada como o primeiro documento internacional que definia as funções, a organização e os meios de ação dos serviços de medicina do trabalho.
A Recomendação nº 112 da OIT (MENDES; DIAS, 1991) expressava estes objetivos:
Proteger os trabalhadores contra os riscos à sua saúde decorrentes do trabalho ou das condições em que este fosse realizado.
Contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores, e pela alocação destes em atividades profissionais para as quais tinham aptidões.
Contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem-estar físico e mental dos trabalhadores.
Para Miranda (2009, p.4) o maior mérito da Recomendação nº 112 da OIT foi definir as funções dos serviços de medicina do trabalho, destacando-se estes aspectos:
As funções dos serviços de medicina do trabalho deveriam ser essencialmente preventivas;
Realização dos exames médicos ocupacionais (admissional, periódico, demissional e especiais);
Visitação periódica aos locais de trabalho para identificar fatores de risco que pudessem afetar a saúde dos trabalhadores;
Inspeção periódica das instalações sanitárias e de conforto (vestiário, refeitório, alojamento etc.);
Orientação na alimentação dos trabalhadores;
Registro sistemático de todas as informações referentes à saúde dos trabalhadores;
Providenciar os primeiros socorros às vítimas de acidentes ou indisposições;
Manter estreito relacionamento com os demais serviços e órgãos da empresa, e com órgãos externos interessados em questão de segurança, saúde e bem-estar social dos trabalhadores.
Fonte: http://www3.sp.senac.br/hotsites/blogs/InterfacEHS/wp-content/uploads/2013/08/4_ARTIGO_vol4n2.pdf