Com base na
CF/88, Art. 7º:
a) Jornada de oito horas para o trabalho realizado em turnos
ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
ERRADA.
XIV - jornada de seis
horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento,
salvo negociação coletiva;
b) Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos
domingos.
CORRETA.
XV - repouso semanal
remunerado, preferencialmente aos domingos;
c) Licença paternidade de 8 dias.
ERRADA.
XIX -
licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
De 5 dias corridos,
para o(a) empregado(a), a contar da data do nascimento do filho (Art. 7º,
parágrafo único, da Constituição Federal, e art. 10, § 1º, das Disposições
Constitucionais Transitórias).
d) Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no
mínimo de vinte dias, nos termos da lei.
ERRADA.
Aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias
De, no mínimo, 30 dias. (Art. 7º, parágrafo único, da
Constituição Federal).
Quando uma das partes quiser rescindir o contrato de
trabalho deverá comunicar à outra sua decisão, com antecedência mínima de 30
dias
e) Distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual.
ERRADA.
XXXII - proibição de
distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os
profissionais respectivos;