NR 24 - CONDIÇÕES SANITÁRIA E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO
24.5. ALOJAMENTO.
24.5.2.1. A capacidade máxima de cada dormitório será de 100 (cem) operários.
24.5.29. É vedada a permânencia de pessoas com molestias infectocontagiosas.
24.5.28. Nos alojamentos deverão ser obedecidas as seguintes instruções gerais de uso:
a) todo quarto ou instalação deverá ser conservado limpo e todos eles serão pulverizados de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias;
b) os sanitários deverão ser desinfetado diariamente;
c) o lixo deverá ser retirado diariamente e depositado em local adequado;
d) é proibida, nos dormitórios, a instalação para eletrdomésticos e o uso de fogageiro ou similares.
24.5.21. Os armários dos alojamentos poderão ser de aço ou de madeira, individuais e deverão ter as seguintes dimensões mínimas: 0,60m (sessenta centimetros) de frente x 0,45m (quarenta e cinco centímetros) de fundo x 0,90m (noventa centímetros) de altura.