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ID
961093
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO 1

RUI BARBOSA E O IMPOSTO SOBRE A RENDA MEMÓRIA DA RECEITA FEDERAL


O imposto sobre a renda teve em Rui Barbosa, primeiro Ministro da Fazenda do período republicano, um ardente defensor. Seu relatório de janeiro de 1891 dedica, com erudição e brilhantismo, 38 páginas ao tema. Mostra a história, as formas de aplicação do imposto e as propostas de adoção.
No relatório, Rui Barbosa lembrava as qualidades de um imposto justo, indispensável e  necessário: “No Brasil, porém, até hoje, a atenção dos governos se tem concentrado quase só na aplicação do imposto indireto, sob sua manifestação mais trivial, mais fácil e de resultados mais imediatos: os direitos de alfândega. E do imposto sobre a renda, por mais que se tenha falado, por mais que se lhe haja proclamado a conveniência e a moralidade, ainda não se curou em tentar a adaptação, que as nossas circunstâncias permitem, e as nossas necessidades reclamam”.
Resumidamente, a proposta de Rui Barbosa se sustentava nos seguintes pilares:
1. O imposto incidiria sobre as rendas provenientes de propriedades imóveis, do exercício de qualquer profi ssão, arte ou ofício, de títulos ou fundos públicos, ações de companhias, juros e dívidas hipotecárias e de empregos públicos;
2. Estariam isentas as rendas não superiores a 800$000, a dos agentes diplomáticos das nações estrangeiras, rendimentos das sociedades de socorros mútuos e benefi cência e juros das apólices da dívida pública possuídas por estrangeiros residentes fora do país;
3. A declaração do contribuinte seria o ponto de partida do lançamento. O Fisco devia procurar outras fontes para a verificação fiscal, pois fi caria muito prejudicado caso se baseasse unicamente na declaração do contribuinte. Discordou da posição de alguns em entregar a determinação da renda unicamente ao arbítrio do Fisco. O arbitramento podia degenerar em arbítrio. Na sua visão, o arbitramento seria aceito se a renda não fosse conhecida fixa e precisamente, mas sujeito a conhecimento e impugnação do interessado, com todos os recursos do contencioso administrativo.
Suas sugestões, no entanto, não encontraram respaldo para serem postas em prática.

“O imposto incidiria sobre as rendas...”; o emprego do futuro do pretérito nesses casos se justifica porque se trata de uma ação que:

Alternativas
Comentários
  • O futuro do pretérito expressa um fato posterior hipotético com relação à outro fato já passado; frequentemente, o outro fato já passado é dependente do primeiro e inclui uma condição. Exs.: Ganharíamos o prêmio, se tivéssemos feito um preparo físico adequado (ganharíamos: fato posterior hipotético; tivéssemos feito: fato passado, dependente do primeiro e incluí condição).


  • “O Estado só deveria dar ao indivíduo...”; o emprego do futuro do pretérito, nesse caso, se justifica porque esse tempo verbal expressa:

    a) uma ação que ainda vai realizar-se.

    b)uma ordem ou recomendação moral.

    c)um fato que se dará, dependendo de certa condição.

    d)admiração por um fato se ter realizado.

    e)uma ação hipotética, agora ou no futuro.

    questão da mesma banca , resposta dessa questão é letra E.