SóProvas


ID
96151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O secretário de saúde de determinado estado da Federação contratou empresa de informática, com o objetivo de modernizar o sistema de protocolo, por meio de dispensa de licitação. Seu genro era um dos sócios da referida empresa. Após o pagamento efetuado, percebeu-se que não se tratava de caso de dispensa e que o objeto do contrato não havia sido prestado adequadamente, uma vez que o protocolo continuou sendo feito de forma manual.

Acerca dessa situação hipotética e tendo por parâmetro as normas estabelecidas na Lei n.º 8.429/1992, a denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Restou configurada a prática na lei 8429(LIA) de prejuízo ao erário, pois o art. 10, VIII fala em dispensa indevida de licitação. Veja:
     
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    [...]
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO indevidamente;
  • Complementando,Os agentes políticos sujeitos ao regime de crime de responsabilidade não se aplica o regime da Lei 8429/92.
  • Justificando o comentário do Felipe...Note o que ficou decidido na Reclamação nº 2.138/DF, DJ 20/06/2007, noticiado no Informativo 471:Agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, `c`, da CF. Há distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF,quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50.'Dessa forma, àqueles passíveis de punição com base no regime de crime deresponsabilidade não se aplica a Lei nº 8.429/92.':)
  • Então não entendi por que foi considerada certa a letra A!!!
  • Conforme a situação colocada na questão, caracteriza ato que causa prejuízo ao erário ( conforme o exposto no art. 10 VII lei 8.429/92) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente. Além disso não está evidencida nenhuma vantagem obtida pelo agente político.            Line, espero ter contribuído para o esclarecimento da sua dúvida!
  • Frustrar a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO indevidamente = Prejuízo ao erário
  • Pessoal, o que os colegas abaixo estão abordando e estão na dúvida é que os Secretários dos Estados da Federação estão sujeitos aos Crimes de Responsabilidade e, sendo assim, não podem praticar atos de Improbidade Administrativa de acordo com a lei 8429/92.
    Essa é uma questão pacificada no STF!!! 
    Acontece que a alternativa "c" também não pode ser considerada correta, visto que Secretário de Saúde é Agente Político.
    Teríamos que deduzir, durante a prova, que a alternativa "menos errada" era a A.
    .
    Só para ajudar um pouco, relembro-lhes que estão sujeitos ao Crime de Responsabilidade, no âmbito do Poder Executivo (não se esquecer que existem outros sujeitos aos crimes de responsabilidade no âmbito do Poder Legislativo, do Judiciário e do Ministério Público), o Presidente da República, os Ministros de Estado, o Advogado Geral da União, Chefes de Missão diplomática de caráter permanente, os Titulares de órgãos subordinados diretamente à Presidência da República, Prefeitos Municipais além dos, por simetria, Governadores de Estado, Secretários Estaduais e Secretários Municipais.
  • Essa questão poderia ter sido anulada, o que vocês acham?
  • Apenas as autoridades mencionadas no art. 52, I e II da CF-88 estão sujeitas aos crimes de responsabilidade. Este rol não alcança governadores, prefeitos, vereadores e secretários que continuam sujeitos a Lei de Improbidade administrativa.

    Ver AgRg na Pet 1.855-PR, Rel. Min Vicente Leal.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha JR. 9ª ed. 2010, p. 668.



  • Uma vez que não está explicito, valores exorbitantes ou difusos da realidade, na minha cabeça contitui enriquecimento ilicito, pois tem vantagem familiar ai, ora, se a contratação é feita dentro do valores praticados aceitos, ( e a questao nao menciona nada de valores, preco e etc )não houve LESÃO AO ERARIO!

    " não se tratava de caso de dispensa e que o objeto do contrato não havia sido prestado adequadamente" = no meu cabeção concurseiro, tipifica ATENTADO CONTRA OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRACAO , não DANO AO ERARIO!

    DISCORDO E ENTRARIA COM RECURSO SE FOSSE UTIL NO MEU CASO!
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
    [...]
    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE.



    GABARITO ''A''
  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente

  • O genro foi beneficiado, não seria enriquecimento ilicito de forma indireta?