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COMENTÁRIOS DAS ALTERNATIVAS:A)Na verdade é o princípio da especialidade que exige a identificação da origem e destino das receitas;B)o princípio da legalidade impõe a PREVISÃO da receita e a FIXAÇÃO de despesa. C)o princípio da EXCLUSIVIDADE informa que o orçamento deve conter apenas as receitas e as despesas. D)CORRETAE)Hoje não mais se busca o equilíbrio orçamentário formal, mas sim o equilíbrio amplo das finanças públicas.
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A letra D não diz respeito ao PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ( ANTIGO PRINCÍPIO DA UNIDADE) ???
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- Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.
Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.
#CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.
#IMPORTANTE
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
- antes da barra é Princípio da Universalidade [Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].
- depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.
Princípio do Equilíbrio Orçamentário:
Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal.
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Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.
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Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.
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Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.
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Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
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Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.
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Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
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Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.
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Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.
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TRF_4/Analista Judiciário Área Contabilidade/FCC/2010 – Tipo 1
8. O princípio orçamentário que estabelece que a Lei do Orçamento não consigne
dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material,
serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras é denominado Princípio da
(A) Não afetação das Receitas.
(B) Anualidade.
(C) Clareza.
(D) Exclusividade.
(E) Especificação.
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CF, Art. 165 (...)
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
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A letra D, para mim, era o princípio da Unidade. Até dei uma busca em sites próprios do mundo jurídico orçamentário e achei isso. Alguém poderia me ajudar? Qual a real diferença entre o P da Unidade e da Exclusividade?
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" Alguns autores chegam a afirmar que, diante do novo panorama constitucional, não mais existe o princípio da unidade orçamentária. Mas a MAIORIA entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que passou a ser entendido como totalidade (necessidade de inclusão dos 03 (três) suborçamentos na Lei Orçamentária Anual - LOA) e harmonia (compatibilidade) da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA." Valdecir Pascoal - Direito Financeiro e Controle Externo - 4º Edição.
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"Alguns autores". O Cespe contrariando o próprio SOF/ STN e curtindo uma doutrina minoritária. E eu achava que a FUNCAB tinha esse glamour.
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Falo mais uma vez: eu odeio essa banca chamada cespe. Os caras fazem o que quer. Essa porra só faz concurso com carta marcada, só pode.
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A) ERRADA!!! O princípio orçamentário que exige a identificação da origem e destino das receitas é o PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO.
(CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. C
B) ERRADA!!! O princípio da legalidade estabele que o orçamento deve observar um processo legislativo completo, diferenciado.
(CESPE/ANALISTA/DPU/2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. C
C) ERRAADA!!! O princípio que informa que o orçamento deve ter apenas matérias relacionadas às despesas e receitas é o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE.
(CESPE/ANALISTA/ANATEL/2012) O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. C
D) CORRETA!!!
(CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O refinanciamento da dívida pública federal consta do orçamento fiscal, pelo mesmo valor, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa. Este tratamento é compatível com o princípio orçamentário da universalidade. C
E) ERRADA!!! Conforme Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.
(CESPE/ANALISTA/STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.
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Deixe aqui sua justificativa para o injustificável...
Centenas de outras questões sobre esse mesmo assunto confirmam que essa gabarito é patético...
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Até onde eu lembro essa letra D seria UNIDADE ou unicidade.
Universalidade dever conter todas as receitas e despesas.
Qual é a base teórica dessa acertiva? Algum livro?
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Alguém me explica o que tem de errado na "E"?
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VOCÊS CHORAM DEMAIS!!!! FAÇA O QUE A BANCA PEDE, A MENOS ERRADA É A LETRA D! EU NÃO CONCORDO TAMBÉM, MAS FODA-SE! NINGUÉM AQUI É PROFESSOR NÃO, PAREM DE PROBLEMATIZAR E ACERTEM A MERDA DA QUESTÃO!!!! JOGUEm O JOGO...NÃO QUEIRAm DISCUTIR!!!! POR ISSO QUE NUNCA VEJO O NOME DE VOCÊS NO DOU!!! abraços
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(Q88851 CESPE 2011) O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade. CORRETO.
Compreender é mais restrito, entendimento de conter, de exclusividade, compreender em uma única peça, e informa é mais genérico, informa que aquilo faz parte, mas não somente que aquilo faz parte; compreender está para todas as receitas e não para os orçamentos para os orçamentos está informa, já que informa, é mostrar, notificar
reescrevendo a questão dessa forma: o princípio da universalidade COMPREENDE que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. estaria errada. já que engloba mais coisas.
depois eu reedito