Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Avante!!!
SUBSEÇÃO II
DA EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
GABA A
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e os dispositivos constitucionais acerca da Emenda Constitucional.
Frisa-se que a Emenda Constitucional é elaborada, por intermédio de um processo legislativo, previsto no artigo 60, da Constituição Federal, com o objetivo de se alterar o texto constitucional, respeitando-se, sempre, as cláusulas pétreas previstas na Constituição Federal.
Nesse sentido, dispõe o caput, do artigo 60, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."
Analisando as alternativas
Tendo em vista o que foi explicado, percebe-se que apenas os itens "I" e "II" se encontram corretos, nos termos dos incisos I e II, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal. O item "III" está incorreto, pois, além de estar incompleto e não estar em conformidade com o contido no inciso III, do caput, do artigo 60, da Constituição Federal, em tal item, consta a expressão "Câmara Municipais" a qual não encontra amparo constitucional.
Gabarito: letra "a".