-
Gab. C
Conforme a Lei 8.1121/90 Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos
VI - aptidão física e mental.
-
jura mesmo que existe diferença nisso?
Gozo de plena integridade física e mental.
x
aptidão física e mental.
-
Existe sim Ana Carolina
Integridade: estado ou característica daquilo que está inteiro, que não sofreu qualquer diminuição; plenitude, inteireza.
Aptidão: série de requisitos necessários ao exercício de determinada atividade, função etc.
Se você considerar o real significado verá que os deficientes não se encaixam, o que não seria justo. Entretanto, a aptidão física significa que é apto física e mentalmente para desempenhar aquele cargo. O candidato pode não ter plena integridade física ou mental mas ser apto para desempenhar a função.
Foi assim que respondi, espero ter ajudado.
Gabarito: C
-
Ana Carolina, acredito que todos temos um pouco de problema mental kkkkk.
-
NACI com NíVEL e APTIDÂO, aos 18 GOZEI e QUITEI.
NACIonalidade Brasileira
NíVEL de escolaridade
APTIDÃO física e mental
18 anos
GOZo dos direitos políticos
QUITação com as obrigações civis e militares
-
A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):
Art. 5. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.”
I- Incorreta. Exige-se apenas a nacionalidade brasileira (art. 5º, I da lei 8.112/90), não havendo distinção entre o brasileiro nato e o naturalizado.
II- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, II da lei 8.112/90.
III- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, V da lei 8.112/90.
IV- Incorreta. Não é necessária plena integridade física e mental, mas apenas “aptidão física e mental” (art. 5º, VI da lei 8.112/90).
GABARITO DA MONITORA: “C”