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ID
961606
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os requisitos básicos para investidura em cargo público, analise as assertivas abaixo.
I. Ser brasileiro nato.
II. Gozo dos direitos políticos.
III. Idade mínima de dezoito anos. IV. Gozo de plena integridade física e mental.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    Conforme a Lei 8.1121/90  Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos

            VI - aptidão física e mental.

  • jura mesmo que existe diferença nisso?

    Gozo de plena integridade física e mental.

                              x

    aptidão física e mental.  

  • Existe sim Ana Carolina
     

    Integridade: estado ou característica daquilo que está inteiro, que não sofreu qualquer diminuição; plenitude, inteireza.
    Aptidão: série de requisitos necessários ao exercício de determinada atividade, função etc.

    Se você considerar o real significado verá que os deficientes não se encaixam, o que não seria justo. Entretanto, a aptidão física significa que é apto física e mentalmente para desempenhar aquele cargo. O candidato pode não ter plena integridade física ou mental mas ser apto para desempenhar a função.

    Foi assim que respondi, espero ter ajudado.

    Gabarito: C

  • Ana Carolina, acredito que todos temos um pouco de problema mental kkkkk.

  • NACI com NíVEL e APTIDÂO, aos 18 GOZEI e QUITEI.

     

    NACIonalidade Brasileira

    NíVEL de escolaridade

    APTIDÃO física e mental

    18 anos

    GOZo dos direitos políticos

    QUITação com as obrigações civis e militares

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 5º da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal):

    Art. 5. “São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

     IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.”

    I- Incorreta. Exige-se apenas a nacionalidade brasileira (art. 5º, I da lei 8.112/90), não havendo distinção entre o brasileiro nato e o naturalizado.

    II- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, II da lei 8.112/90.

    III- Correta. Assertiva em consonância com o art. 5º, V da lei 8.112/90.

    IV- Incorreta. Não é necessária plena integridade física e mental, mas apenas “aptidão física e mental” (art. 5º, VI da lei 8.112/90).

    GABARITO DA MONITORA: “C”